terça-feira, 20 de abril de 2010

PRAZO PARA EMPRESA SE TORNAR INATIVA PODE SER RESUZIDO PARA CINCO ANOS

O projeto de lei que diminui de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa foi aprovado na semana passada pelos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

Prazo incompatívelPara o relator do projeto, deputado Albano Franco (PSDB-SE), o prazo atual de dez anos é muito extenso e incompatível com as relações comerciais modernas.

“Cinco anos é prazo mais do que razoável para se presumir inatividade e, consequentemente, permitir a utilização do nome comercial por outros interessados", explica o deputado, de acordo com a Agência Câmara.

O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

INSS DESCUMPRE REGRA DA APOSENTADORIA POR IDADE

Quem começou a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 25 de julho de 1991 pode obter a aposentadoria por idade hoje com tempo de contribuição menor do que 15 anos - que é o mínimo exigido para os filiados após aquele ano.

O pedido deveria ser concedido administrativamente, mas nem todos os postos do INSS garantem esse direito ao segurado. Na última quinta-feira, o Agora visitou seis agências da Previdência na capital e em apenas três delas os funcionários passaram informações corretas.


Em nota, o INSS em São Paulo disse que vai reforçar as informações para seus funcionários. Assim, o segurado que tiver direito à aposentadoria por idade deve seguir com seu pedido mesmo que receba alguma informação incorreta.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

A IMPORTÂNCIA DE ENVOLVER TODA A FAMÍLIA NA DECLARAÇÃO DO IR

Todo ano acontece a declaração do Imposto de Renda entre março e abril. Não é novidade para ninguém, mas sempre existem aqueles que deixam para a última hora. Neste ano, faltando cerca de três semanas, 68% ainda não prestaram contas à União. Mas, de acordo com especialistas, declarar imposto
requer planejamento, que envolve toda a família.

Isso porque, se o pai ou a mãe são os responsáveis pela declaração, e são os filhos que vão ao banco, pagar as contas, é preciso atenção quanto aos recibos. Para quem tem muitas deduções a fazer, a quantidade de recibos a guardar pode ser enorme e deixar para verificar tudo 15 dias antes de fazer a declaração é arriscado. E sem recibo, é arriscado indicar a dedução.


“Os recibos devem ficar todos focados em uma só pessoa ou devem ficar em um só lugar para todo mundo guardar”, orientou o consultor especializado em Imposto de Renda do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Valmir Bezerra de Brito.

Deduções Próximo à temporada de declaração, a família deve sentar à mesa e verificar o que falta, para dar tempo de fazer a solicitação de outro recibo e aproveitar as deduções possíveis.
Dentre essas deduções permitidas por lei estão:
Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.

2. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, até R$ 17.215,08 ao ano, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.

6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40 + R$ 18,60 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).
Dependentes a conversa com a família também é saudável quando o assunto são os dependentes.

Quando há mais de um filho, em qual declaração compensa colocá-lo como dependente?
De acordo com Brito, é interessante verificar, em primeiro lugar, a receita bruta do ano-base de cada um dos cônjuges. O melhor, então, seria lançar o dependente para aquele que tem um saldo maior, para que ele pague menos imposto de renda.

Pela legislação, é considerado dependente, no IR 2010:

filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

É importante conversar sobre quem será colocado como dependente porque, se você iria declarar alguém como dependente, mas essa pessoa já declarou o Imposto de Renda, haverá duplicidade e a Receita pode questionar na hora do cruzamento dos dados. “É bom sempre sentar com a família e calcular a melhor forma de fazer a declaração”.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

GASTOS COM VETERINÁRIO PODEM SER ABATIDOS DO IR?

O ano de 2010 será decisivo para os amantes de pets que sofrem com as declarações de imposto de renda, o famoso “leão”.

Isso porque está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que promete deduzir as despesas com o veterinário dos bichinhos.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 6631/09, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), pretende incluir os gastos veterinários nas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Se aprovada, a proposta valerá para as despesas comprovadas documentalmente com animais registrados.

Mais do que ajudar as pessoas que têm bichos de estimação, o autor do projeto também visa incentivar a adoção de animais abandonados, reduzindo os gastos de quem se dispõe à posse responsável.

A idéia é criar um incentivo a mais para quem cuida adequadamente dos animais.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

OBS: Mais um ponto para o sr. leão do IRPF, se aprovado o Projeto de Lei, o dono deste adorável felino, poderá se beneficiar com as deduções de gastos com veterinários.

terça-feira, 6 de abril de 2010

CONFIRA 10 ERROS COMETIDOS POR PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

De acordo com os dados do Sebrae, cerca de 96% das empresas que fecham as portas nos primeiros anos pertenciam ao segmento de micro e pequenas empresas. De acordo com o consultor em gestão empresarial Sidney Shiroma, diretor da Fagus Consultoria, a falta de experiência e de conhecimento sobre a nova atividade são os dois grandes desafios enfrentados pelos empreendedores.

“Não possuir um plano de negócios ou planejamento estratégico, que oriente os rumos da empresa, é algo prejudicial. É preciso ter um plano bem claro, objetivo e detalhado, antes de realizar qualquer ação ou investimento, seja de tempo ou de dinheiro. Caso contrário, a empresa fica extremamente exposta ao fator sorte”.

Outro erro que acontece com freqüência é misturar as finanças da empresa com as pessoais. É preciso estabelecer, segundo ele, um pro-labore (salário) para os sócios, semelhante aos funcionários. “Este valor deve ser transferido para a conta corrente pessoal, e serve para cobrir as necessidades/despesas pessoais dos sócios. Não confundir o pró-labore com o lucro da empresa”.

O especialista fez um rol com os erros que merecem destaque:

1. Não possuir um plano de negócios, planejamento estratégico ou análise mercadológica;

2. Misturar as finanças da empresa com as pessoais;

3. Contratar qualquer familiar ou amigo, sem levar em conta a capacidade profissional. "É preciso estabelecer os pré-requisitos para cada cargo/função, e selecionar as pessoas com o melhor perfil/competências necessárias para a empresa";

4. Não estabelecer metas e prazos para as pessoas. Além de definir o que cada sócio/funcionário deve realizar, é preciso estabelecer uma data/hora para finalizar. "Eliminar o gerúndio (estou fazendo, estou providenciando,...) pois tempo é dinheiro. As despesas tem data fixa para pagamento. O atraso de uma tarefa pode atrasar o recebimento de uma receita e prejudicar o fluxo de caixa da empresa";

5. Tomar decisões sem informações precisas, principalmente informações financeiras. "É preciso ter um controle detalhado de todas as receitas, despesas fixas e variáveis, e investimentos. É fundamental simular os impactos futuros de qualquer ação. Ex: Saber qual o custo operacional para definir o preço de venda dos produtos e a política de descontos";

6. Contrair empréstimos para pagar as despesas operacionais, sem ter um plano de recuperação/reestruturação. "Se a empresa não consegue pagar as despesas operacionais com as receitas da operação, é preciso mudar/rever o plano do negócio. Não confundir despesas operacionais com investimentos";

7. Não tomar as decisões no momento em que é preciso, principalmente quando envolvem demissões, mudanças de procedimentos, aumento de atividades e controles, suspensão de operações, aumento no investimento, entre outras. "Prorrogar a decisão só aumenta a necessidade de mudanças e seus impactos";

8. Perder o comando, a comunicação e o respeito das pessoas. "Todos têm a sua devida importância para o perfeito funcionamento do organismo, mas algumas pessoas são e precisam exercer o papel do cérebro (decisão, planejamento, comando) e outras, dos órgãos e membros do corpo (operação, execução, controle)";

9. Ficar dependente de funcionários, fornecedores ou clientes. É preciso evitar esta dependência que traz riscos significativos para o negócio, elaborando planos de contingência para a falta/desistência destes. “Quem tem um, não tem nenhum”. Tenha pelo menos dois funcionários com conhecimento dos processos-chave, dois fornecedores distintos de matéria-prima/produtos e dois clientes com a mesma proporção de receitas;

10. Acreditar que sabe tudo, que não precisa de ajuda e que nunca enfrentará dificuldades. "É preciso ouvir e considerar a opinião/sugestão dos funcionários, clientes e fornecedores, se atualizar e se aperfeiçoar continuamente, e buscar ajuda profissional para agregar valor à operação da empresa.

PROJETO AUMENTA IDADE DE DEPENDENTES PARA IR

Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) o PLS 145/09, projeto de lei que aumenta de 21 para 28 anos a idade dos dependentes cujas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Esse projeto também prevê que as deduções podem continuar até os 32 anos, se o dependente ainda estiver estudando em faculdade ou escola técnica de ensino médio.

O autor da matéria é o senador Neuto de Conto (PMDB-SC). A relatora é a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).

Neuto de Conto afirma, no texto do projeto, que atualmente a idade de dependência dos filhos não termina mais logo após os vinte anos, mas ao redor dos trinta anos. Ela argumenta que uma das razões desse fenômeno é a maior exigência em relação à qualificação dos trabalhadores, que os obriga a ampliar sua vida acadêmica e, portanto, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho. "Isso afeta a renda disponível do responsável, que é o fato gerador do imposto de renda", conclui o senador.

Em seu relatório, Marisa Serrano defendeu a aprovação da matéria - que altera o artigo 35 da Lei nº 9.250, de 1995.

Além da análise na Comissão de Assuntos Sociais, que se reúne nesta quarta-feira (7), o projeto ainda terá de ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se for aprovado na CAE, onde receberá decisão terminativa, o texto deverá ser enviado à Câmara dos Deputados