O período de fim de ano remete, entre outras coisas, a uma estratégia comum a empresas que veem sua Demanda reduzida: a concessão de férias coletivas aos colaboradores. O artifício, contudo, precisa ser bem conduzido para evitar incidência de multa.
É necessário que a empresa siga três critérios básicos:
. Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;
. Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;
. Empregados – também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.
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