Os contribuintes que temem ter caído na malha fina por algum dado inconsistente na declaração do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) podem fazer uma retificação online (desde que a Declaração Original tenha sido entregue na modalidade completa). Um sistema está disponível na página da Receita Federal na internet com o objetivo de tornar mais rápida e fácil a correção de informações das declarações de 2008 e 2009 entregues pelas pessoas físicas no modelo completo.
Com a medida, o cidadão tem a Opção de corrigir alguns dados da declaração sem instalar no computador pessoal um aplicativo específico. A declaração retificadora online permite a correção de dados sobre rendimentos de pessoa jurídica, dependentes e doações e pagamentos.
Para fazer a retificação online, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou seguir alguns passos para obter um código específico fornecido pela Receita Federal. Primeiro, deve acessar o site da Receita para obter o código de acesso. É importante ter em mãos os números dos recibos das declarações enviadas em 2008 e 2009 para que o sistema gere o código, que é o mesmo fornecido para pesquisar a situação fiscal ou consultar ao extrato da declaração do IRPF.
Mesmo se tratando de um procedimento para agilizar os procedimentos de retificação, o sistema permite que o contribuinte faça um rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia. De forma geral, desde que não tenha sido autuado, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo usado no último documento transmitido. A nova medida, porém, deve ajudar aqueles que tenham caído na malha fina por algum motivo.
A Receita Federal já tinha adotado medidas para facilitar a vida dos contribuintes incluídos nesses casos, com o agendamento eletrônico que permite ao usuário com pendências no Fisco escolher pela internet a hora, a data e o local do atendimento de Serviços específicos. Antes, ele só poderia resolver o problema depois de notificado.
O serviço funciona da mesma forma do que é oferecido no site da Previdência Social, por meio do qual é possível agendar o atendimento. O usuário precisa ter uma senha para acessar as informações que estão na base de dados da Receita, para saber se há algum problema.
Com a medida, o cidadão tem a Opção de corrigir alguns dados da declaração sem instalar no computador pessoal um aplicativo específico. A declaração retificadora online permite a correção de dados sobre rendimentos de pessoa jurídica, dependentes e doações e pagamentos.
Para fazer a retificação online, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou seguir alguns passos para obter um código específico fornecido pela Receita Federal. Primeiro, deve acessar o site da Receita para obter o código de acesso. É importante ter em mãos os números dos recibos das declarações enviadas em 2008 e 2009 para que o sistema gere o código, que é o mesmo fornecido para pesquisar a situação fiscal ou consultar ao extrato da declaração do IRPF.
Mesmo se tratando de um procedimento para agilizar os procedimentos de retificação, o sistema permite que o contribuinte faça um rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia. De forma geral, desde que não tenha sido autuado, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo usado no último documento transmitido. A nova medida, porém, deve ajudar aqueles que tenham caído na malha fina por algum motivo.
A Receita Federal já tinha adotado medidas para facilitar a vida dos contribuintes incluídos nesses casos, com o agendamento eletrônico que permite ao usuário com pendências no Fisco escolher pela internet a hora, a data e o local do atendimento de Serviços específicos. Antes, ele só poderia resolver o problema depois de notificado.
O serviço funciona da mesma forma do que é oferecido no site da Previdência Social, por meio do qual é possível agendar o atendimento. O usuário precisa ter uma senha para acessar as informações que estão na base de dados da Receita, para saber se há algum problema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário