sexta-feira, 30 de outubro de 2009

DECORE - UM DOCUMENTO IMPORTANTE E RECONHECIDO PELA SOCIEDADE

As instituições financeiras ansiavam por um documento contábil que comprovasse os rendimentos de pessoas físicas, especialmente os profissionais autônomos, com a finalidade de subsidiar decisões sobre concessão de financiamento, de limites de cheques especiais, de cartão de crédito e outras transações que exigiam comprovação de rendimentos dos seus clientes.

Para atender a essa necessidade dos bancos, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), em 1993, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, a qual, ao longo de sua vigência obteve reconhecimento da sua utilidade pela sociedade em geral.

A DECORE passou por várias reformulações no decorrer dos anos até se chegar ao modelo atual, criado pela Resolução CFC nº 872/2000.

Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE. Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.

O referido modelo, que, obrigatoriamente, deve ser obedecido pelo contabilista, consta do Anexo I da Resolução CFC nº 872/2000. O profissional deverá imprimir esse modelo em papel timbrado por meio de sistema eletrônico.

A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do contabilista, para fazer prova na Fiscalização do CRC.

Além de sua assinatura, deverá o contabilista autenticar a DECORE por meio de colagem da etiqueta auto-adesiva denominada Declaração de Habilitação Profissional (DHP) na primeira via, fornecida pelo CRC da sua jurisdição.

Na segunda via, que ficará em poder do contabilista, deverá ser anotado o número da etiqueta aposta na primeira via e anexados os documentos que serviram de base para o cálculo do valor da DECORE, para controle e posterior prestação de contas na Fiscalização do CRC. A segunda via deve ficar arquivada e à disposição da Fiscalização do CRC pelo prazo de cinco anos.

A partir de setembro de 2005, com a edição da Resolução CFC nº 1.047/2005, além da DECORE convencional, passou a existir a DECORE-Eletrônica, disponíveis nos endereços eletrônicos dos Conselhos Regionais, que detêm as condições técnicas necessárias.

A DECORE-Eletrônica foi criada com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e código de segurança e, também, para facilitar e agilizar a sua emissão.

Assim como para a emissão da DECORE convencional, para a emissão da DECORE-Eletrônica, o contabilista deve estar em situação regular no CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.

A DECORE, em ambos os casos, deverá ser fundamentada em documentos autênticos e que comprovem os rendimentos do beneficiário, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.

O descumprimento da referida norma pode gerar as penalidades previstas na legislação profissional contábil, tais como multa, advertência, censura reservada, censura pública e, até mesmo, a suspensão do exercício profissional.

Além disso, a emissão da DECORE, sem base em documentação hábil e idônea, pode gerar conseqüências jurídicas nas áreas civil e penal, tanto para o Contabilista como para o beneficiário.


Fonte: CFC – Manual de Fiscalização Preventiva

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CPF

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê que a Receita Federal notifique a pessoa antes de suspender ou cancelar seu CPF (Cadastro das Pessoas Físicas). Segundo o projeto, a Receita deverá informar as razões do ato e dar prazo de 30 dias para que a pessoa tome as providências para evitar a suspensão ou cancelamento.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que, como a suspensão e o cancelamento são punições administrativas, é necessário que seja concedida a chance de defesa. Ele lembra que as consequências da perda ou suspensão do CPF extravasam o âmbito do relacionamento entre o contribuinte e o Fisco e afetam os atos da vida cotidiana da pessoa atingida.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

SPED E A TRANSFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

Estamos passando por uma das maiores transformações da área contábil dos últimos tempos. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) veio para ficar e é somente a ponta do ICEBERG.

Não vou entrar em detalhes da parte técnica do SPED, pois já temos varias publicações a respeito do assunto. Meu objetivo com esse artigo é relatar as sensações de quem vive o dia-a-dia de uma empresa de Serviços contábeis.

Se para as grandes empresas, que possuem todos os recursos necessários, a implantação do SPED está sendo um grande problema, imaginem como está sendo difícil para as pequenas e médias empresas. Tanto as pequenas, quanto a média empresa sempre foram muito dependentes da empresa contábil para cumprir suas obrigações fiscais. Com o advento do SPED essas obrigações passaram a recair diretamente sobre elas. O contador pode e está auxiliando na implantação desses novos sistemas, mas como todos sabem os sistemas não funcionam sozinhos, precisam de pessoas qualificadas para “apertar a tecla certa”. Ou seja, além do alto custo para aquisição de softwares e equipamentos adequados, o empresário está tendo que investir na qualificação da mão-de-obra que irá abastecer o sistema.

Reconheço a importância e a necessidade de o Estado aperfeiçoar cada vez mais a máquina arrecadadora, mas acredito que deveria haver um tempo de adaptação muito maior para as pequenas e médias empresas, pois a mudança é muito onerosa e difícil.

Pois bem, com ou sem prorrogação de prazo, o fato é que esse é um caminho sem volta. Com a implantação desses novos sistemas o Governo terá maior controle sobre as operações das empresas, como também das transações das pessoas físicas. Já estão até apelidando o SPED de “Big Brother Fiscal”. Não tem volta, só não sabemos ainda qual será o alcance e quando o ciclo se completará até a nossa total dependência do Governo.

Os contadores têm e continuarão a ter um papel muito importante durante todo o processo de implantação desse novo sistema de controle, mas o que acontecerá depois de tudo pronto ainda é uma incógnita. Nossa profissão passará por uma transformação nunca vista até então. O contador sempre foi praticamente o único canal de ligação entre o fisco e a empresa. Nosso status perante o Governo sempre foi mais no sentido de parceiro arrecadador de impostos do que propriamente um consultor de empresas (falo no âmbito das pequenas empresas), pois, para elas, existe uma legislação que praticamente obriga à Opção por um dos dois sistemas de tributação: Lucro Presumido ou Simples Nacional, ou seja, a grande maioria das empresas. O que sobra de espaço para o planejamento tributário em clientes de empresas contábeis? – “Meia dúzia” de empresas que se dispõe a enfrentarem as garras do leão através da apuração dos impostos pelo sistema conhecido por “Lucro Real”.

O Contador do futuro terá atribuições totalmente diferentes do que hoje conhecemos, e me arrisco a dizer que poucos imaginam quais serão as suas novas responsabilidades.

Não quero com isso, de forma alguma, alardear o fim de nossa profissão, assim como já aconteceu com tantas outras, mas sim, alertar aos que hoje se dedicam a este nobre oficio, a começarem a transformação, mesmo com um pouco de atraso, pois ela já iniciou há algum tempo, sob pena se tornarem obsoletos nesse novo modelo que está surgindo.

Para sintetizar um pouco o que está acontecendo com a nossa profissão, utilizo uma citação atribuída a Albert Einstein: “Preciso me dispor a desistir do que sou para me tornar o que serei”.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO TERÃO QUE UTILIZAR CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O Diário Oficial da União (DOU) do dia, 22 de Outubro de 2009, publicou a Instrução Normativa nº 969, da Receita Federal do Brasil (RFB), que torna obrigatória a apresentação de declarações com a utilização de Certificado Digital para as empresas de lucro presumido. Essa determinação já valerá a partir do próximo ano e deve abranger um universo de 1,4 milhões de contribuintes optantes por esse sistema.

Atualmente, as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitradas já têm a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de Certificação Digital.

Essa obrigatoriedade mostra o interesse dos órgãos governamentais em reduzir a burocracia. “Sem dúvida alguma o uso da Certificação Digital na entregas dessas declarações é mais uma medida que vai facilitar os processos, além de trazer uma maior segurança na transmissão de todos os dados”.

A medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

Segue a íntegra da Instrução Normativa, publicada no DOU, na seção 1

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SIMPLES NACIONAL - EMPRESAS PODEM AGENDAR ADESÃO

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nova ferramenta que possibilita as empresas agendarem a Opção pelo regime no ano que vem. O novo serviço visa facilitar o ingresso no Simples, possibilitando o contribuinte antecipar a verificação de pendências impeditivas.

Desta forma o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar sua situação, pois se existirem pendências, o agendamento não será aceito. Este mesmo ainda não está disponível ainda, para empresas em início de atividades.

A nova funcionalidade estará disponível no período de 3 de novembro a 30 de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”. No dia 01 de janeiro de 2010, será gerado automaticamente o registro da Opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

O QUE FAZER QUANDO O ESCRITÓRIO CONTÁBIL EVOLUI, MAS POSSUI CLIENTES QUE TEM MENTALIDADE "TRADICIONAL"?

Na maioria das vezes o escritório contábil começa pequeno, com uma pequena carteira de clientes que, muitas vezes são micro empresas e quando muito pequenas empresas.

Neste caso o contato quase sempre se dá entre o próprio contador proprietário do escritório com o proprietário da empresa. Os honorários são muitas vezes pagos em dinheiro e até mesmo com cheques de terceiros (quase sempre pré datados e não raro, sem fundos), ou, indo mais além, há a prática do escambo, ou seja, troca-se um serviço por outro.

Mas, no decorrer do tempo tanto o escritório contábil quanto a empresa podem crescer e modernizar-se. Geralmente quando a empresa cresce, pode ocorrer de ela mesma contratar um contador e não mais terceirizar a contabilidade, ou terceirizar apenas uma parte dela. Neste caso, se o contador não acompanhar a evolução da empresa mudando o velho conceito de "guarda livros" por "Consultor", agregando valor a seus préstimos, com certeza perderá o cliente.

O contrário também pode ocorrer ou seja, o escritório contábil cresce e se moderniza, o contador que fazia quase tudo, torna-se um empresário contábil e passa a delegar tarefas a seus subordinados criando uma equipe e vários setores dentro do escritório para atender a expanção dos negócios e da carteira de clientes que passa a atender a pequenos, médios e até grandes clientes e, muitas vezes não se faz mais todo o "pacote" de serviços, mas somente a contabilização, ou somente a parte de folha de pagamento, etc. Os honorários e os serviços antes combinados informalmente, dá lugar à cobrança bancária e ao "Contrato de Prestação de Serviços Contábeis".

O que fazer neste caso? Manter apenas os clientes rentáveis e que evoluíram e simplesmente descartar os clientes antigos? Bem, em recente artigo publicado no site fiscolegis, o autor comparou esta relação como um namoro ou casamento, onde, havendo divergência há a separação ou o divórcio, ou, falando na prática: Se o escritório cresceu e o cliente não se adaptou ao escritório, simplesmente dispense-o.

Mas será que é simples assim? Dispensar aquele cliente que, quando você era dono de um pequeno escritório estava lá, pagando seus honorários em dia e muitas vezes te livrando do sufoco das contas? Será que nosso crescimento profissional nos tornará capitalistas frios que que simplesmente descarta aquilo que não mais os interessa?

Neste caso, o mesmo valeria para os "colaboradores" que é a forma atual de se chamar os empregados, ou seja, enquanto se está produzindo, tudo bem, à partir da certo tempo, subustitui estes profissionais, por estagiários, por exemplo, que custam menos e podem fazer as mesmas tarefas graças aos programas de computadores.

Infelizmente esta é a realidade, pois qualquer empreendimento que visa o sucesso não pode se ater a amarras que o impedem de progredir e acompanhar o mundo. Por outro lado, será que aquele cliente antigo, que paga em dinheiro vivo ou cheque e que não gosta de usar e-mail deve mesmo ser dispensado? Este pequeno cliente não poderia, por ventura indicar, ou mesmo ter indicado outros clientes maiores que foram ou serão pilares do meu crescimento? Será que o escritório, agora grande e moderno, não poderia absorver esta excessão? Pessoalmente acho que sim, mesmo tendo um custo maior eu preferiria manter este cliente fiel.


Pode ser uma visão romântica e antiquada, mas creio em valores como a ética e a lealdade e atualmente tem faltado isto na sociedade. Há a vontade de se ganhar mais e mais dinheiro, mas de que adianta passar a viver a vida contando dinheiro se não ter como aproveitá-lo, e, muitas vezes o cliente antigo, não é apenas um simples cliente, pode ter se tornado um amigo e, amigos não são descartáveis.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

PAGAR IMPOSTO EM DIA É O MELHOR NEGÓCIO

Com o fisco não dá para brincar. Pagar imposto em dia, é sempre o melhor negócio. É o que muitas pessoas físicas e jurídicas estão percebendo. A fiscalização do INSS está notificando donos de obras de construção civil que estão irregulares com o fisco. São vários os problemas verificados. Entre eles a apropriação indébita do valor descontado dos operários na folha de pagamento referente ao INSS; falta de alvará de licença para a construção da obra; falta de registro em cartório, só para citar alguns exemplos.

Muitas vezes a irregularidade acontece por falta de informação do proprietário da obra. Por isso ele recomenda que sempre que alguém for construir uma casa, um barracão ou qualquer obra de construção civil, além de contratar um arquiteto e um engenheiro, também consulte uma empresa de contabilidade. ''Há casos em que o dono da obra recolhe duas vezes o mesmo imposto; outras vezes ele deixa de recolher o INSS do operário e ocorre um acidente na obra, deixando o funcionário desamparado; é preciso fazer o seguro da obra e uma série de outras providências para ele não ter dor de cabeça com a fiscalização, seja ela da Receita Federal ou do fisco municipal'' .

A Receita Federal e o INSS estavam, iniciando o processo de unificação das ações e procedimentos, e a fiscalização não estava sendo tão intensa. Mas agora a meta é voltar a fiscalização normal. Nos últimos meses foram expedidas 180 intimações até a ultima quinta-feira. Depois de intimados os responsáveis têm até trinta dias para regularizar a situação. As multas, no caso do INSS, variam de 150% a 225% sobre o valor da contribuição devida.

''É sempre importante regularizar a situação o mais breve possível. Em muitos casos há erro e até desconhecimento da lei. Porém, se for constatada prática de crime fiscal, o INSS pode até ingressar com uma denuncia crime contra o responsável'' .

A fiscalização está mais intensa nos condomínios fechados. ''Até 80 metros quadrados, considerada uma obra pequena, é feita a averbação diretamente, sem muita burocracia. Acima disso é preciso ficar mais atento. A cobrança do INSS é feita em cima do CUB - Custo Unitário Básico da Construção Civil. Cada região tem um CUB diferente, pois os preços de mão de obra, de materiais de construção variam'' . As obras que são feitas com atenção aos procedimentos legais, não correm riscos e acabam ficando até mais baratas. ''Há casos em que depois de todos os cálculos feitos, persebe-se que na obra havia-se pago mais do que era necessário de imposto por falta de informação''.

Para o delegado da Receita Federal, a fiscalização tem produzido um efeito educativo. Segundo ele muitas pessoas estão procurando a Receita espontaneamente para regularizar a situação da obra. ''Eles estão percebendo que o melhor benefício é sempre pagar em dia'' .

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

CUMPRIR A LEI: FONTE DE AUTORIDADE PARA EVANGELIZAR

Este é um tempo em que diversos Líderes Evangélicos tem sido chamados a prestar contas a justiça, sejam através de ações de indenização de membros das Igrejas, sejam processos movidos por grupos de crentes de uma denominação em razão da apropriação de templos, sejam por denúncias criminais apresentadas pelo Ministério Público, que tem o papel institucional de atuar com isenção como fiscal da lei em nome da Sociedade Civil Organizada.

Dizer que o chamamento judicial é mote de perseguição é um discurso falacioso, eis que este só acontece quando um dos requisitos de legalidade institucional estão ausentes, tais como: Igreja que não possui Estatuto Associativo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e aí seu patrimônio: bens imóveis e móveis não estão registrados em seu CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto a Receita Federal do Brasil; não existe Autorização Municipal, [em algumas cidades o Alvará], por falta de “Habite-se” da Prefeitura Muncipal, e mesmo, o Certificado de Vistoria, emitido pelo Corpo de Bombeiros, com a instalação, em locais acessíveis e sinalizados, de Extintores de Incêndio, garantindo segurança para utilização do espaço reservado para o prática do culto a Deus.

E, ainda, Igreja que não mantém sua contabilidade em dia, ou não retém o Imposto de Renda do Sustento Eclesiástico concedido aos Ministros Religiosos, repassando-os tempestivamente a Receita Federal do Brasil, a não apresentação da Declaração Anual de Imposto Pessoa Jurídica etc; Igrejas sendo processadas por Danos Morais por excluir sumariamente membros, os quais são associados eclesiásticos, sem assegurar o cumprimento de preceitos bíblicos inseridos em (Mateus: 18:15-17), com relação a pressunção de inocência, a ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo estatutário, e ao recurso a instância superior, os quais são contemplados na Constituição Federal e no Código Civil, “Então vereis outra vez a diferença entre o justo e o impio, entre o que serve a Deus e o que não serve.”

A alternativa apresentada por Jesus é de que “Não somos do mundo”, mas nele estamos, para que “Vejam as nossas boas obras e glorifiquem ao Pai que está nos Céus.”, sendo “Exemplo dos fiéis”, inclusive nas questões legais, e aí também temos Igrejas processadas por vizinhos que não suportam o desrespeito a lei do silêncio, eis que o som emitido nos cultos ultrapassa o indíce de decibéis permitidos pela legislação; Igrejas multadas pelos Órgãos Públicos por realizarem obras sem a necessária autorização da Prefeitura Municipal.

Por isso, enfraquece a autoridade para evangelização, quando uma Igreja grava a mensagem de um pastor convidado a pregar, vende DVDs dessas mensagens e não paga os direitos autorais, e esse obreiro necessita ir para a justiça para receber seus devidos direitos, ou, mesmo de outra Igreja que tem seus líderes envolvidos com irregularidades fiscais, ou por reiteradamente não quitarem débitos com terceiros, provocando a inclusão do nome de Igrejas e líderes no SPC/SERASA, além de ações de cobrança judicial destes credores.

Adicione-se os inúmeros processos movidos por irmãos que trabalham nas Igrejas sem terem a Carteira de Trabalho assinada, sem receberem suas devidas horas extras, e quando são demitidos, muitas das vezes não recebem suas verbas rescisórias, e aí, também tem de recorrer ao Judiciário Trabalhista para receber seu direitos, eis que “Digno é o obreiro do seu salário”.

É verdade que o Apóstolo Paulo recomendou que não é adequado levar os irmãos as “barras dos tribunais”, e que as questões da Igreja deveriam ser tratadas na própria Igreja, o que é um mote que propaga a cultura da conciliação, mediação e arbitragem que começa e crescer, inclusive no meio jurídico, e que já tem sido um inteligente instrumental utilizado por alguns grupos associativos.

Contudo, este mesmo Paulo orientou que “Os magistrados são instrumentos da justiça de Deus”, (Rom. 13:3,4), daí porque quando não conseguirmos por nossos próprios meios encontrar o caminho da solução pacífica, devemos sim buscar o judiciário para que este cumpra sua missão institucional e biblica, que é promover a possível paz na sociedade, acomodando os conflitos legais entre os cidadãos, evitando que injustiças sejam perpetuadas, ou que se faça justiça com as próprias mãos.

Este Poder Judiciário, assim como o Poder Executivo e o Poder Legislativo, em suas Esferas de Atuação Federal, Estadual ou Municipal, está vedado, ou seja, proibido, pela Constituição Federal de intervir na Instituição de Fé, qualquer seja sua confissão, que é Igreja, em assuntos dogmáticos, religiosos ou espirituais, mas não só pode, como deve, intervir nas questões estatutárias, administrativas, financeiras, criminais, patrimoniais, civis, trabalhistas, associativas, tributárias etc, com base na Biblía, que nos orienta: “Dar a César o que de César e a Deus o que é de Deus.”

A autoridade de evangelizar é fruto dessa atuação institucional junto a sociedade brasileira, inclusive, através de campanhas, tais como: empregado evangélico padrão, em função do cumprimento de suas atribuições, ou do empregador evangélico do ano, o qual cumpre com as obrigações legais, como forma de reconhecimento, e aí, com ousadia cumprir-se-à o mandamento de Cristo: “Ide por todo o mundo pregando o evangelho”, e pela graça e misercórdia do Senhor, com base intervenção do Espirito Santo, vidas serão transformadas pelo testemunho do povo de Deus, para honra e glória dEle.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

BRASIL: MAIS DIAS DE FOLGA E MAIS HORAS DE TRABALHO

Dia da Pátria, Semana Santa ou carnaval. Segundo a consultoria internacional Mercer, o Brasil é o País com o maior número de dias livres para um trabalhador entre as maiores economias do mundo. São 41 dias por ano sem trabalhar, contando férias, dias santos e feriados nacionais. Mas dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimam que o número de horas trabalhadas por no Brasil é superior ao da maioria dos países europeus e a garantia de maior produtividade não virá do corte de férias.

O Brasil sai empatado com a Lituânia na primeira colocação em número de dias de folga, entre 41 países avaliados pela consultoria Mercer para orientar os serviços de recursos humanos de empresas multinacionais.

A França, onde apenas se trabalha 35 horas por semana, está na segunda colocação, com 40 dias de férias, o mesmo que a Finlândia. Em quinto lugar vem a Espanha, com 22 dias de férias e 14 dias de feriados, um total de 36 dias. Entre os países analisados, os trabalhadores com menos dias de folga são os canadenses, com apenas 19, na China, são apenas 21.

O Brasil, segundo a Mercer, tem o maior número de dias de férias: 30, igual à França e à Finlândia. No critério de feriados, o País está na sexta posição, com 11 dias. Os dois critérios somados, porém, colocam o Brasil no topo da lista.

O que o relatório não esclarece é que, em vários países, outros benefícios são bem superiores aos do Brasil. Na Noruega, por exemplo, ser pai garante uma licença de dois meses. Para a mãe, são 12 meses de salário garantido sem ter de trabalhar. Na Suíça, a morte de um parente garante uma licença de três dias. Além disso, muitos países não permitem uma prática comum no Brasil que é a venda das férias à empresa.

Portanto, a Europa é a região do mundo onde menos se trabalha por ano. Ja os asiáticos são os que contam com o menor período de descanso. Na Índia, são apenas 12 dias de férias, ante 10 na China e 14 em Cingapura. O Japão deixou de ser o local que menos férias dá a seus empregados. Hoje, são 20 dias por ano, e o país tem o maior número de dias de feriados: 16.

Já nos Estados Unidos não há uma lei estabelecendo o número de dias de férias. Mas tradicionalmente as empresas concedem 15 dias, mais outros 10 dias de feriados.

Especialistas dizem que não será reduzindo o tempo de férias que a produtividade será alcançada. Em 2007, a OIT revelou que a produtividade de um trabalhador brasileiro caiu 0,1% por ano nos 25 anos anteriores.

Em termos de produtividade por hora, Brasil tinha apenas um quarto da média francesa ou americana. Apesar da baixa produtividade, um brasileiro trabalha mais horas que os europeus. Dados de 1999 apontam que, desde aquele ano, um brasileiro trabalhava cerca de cem horas a mais que um francês.


jornal O Estado de S.Paulo.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

FISCO ACELERA COBRANÇA DE DÍVIDA A EMPRESAS

Depois de segurar o pagamento da restituição do Imposto de renda das pessoas físicas, a Receita Federal anunciou que vai acelerar a cobrança de dívidas das empresas para tentar aumentar a arrecadação. O alvo do fisco são as empresas inadimplentes que confessaram dever impostos e contribuições nas declarações entregues, mas não fizeram o recolhimento em dinheiro.

O primeiro lote de cobranças foi enviado neste mês a 110,6 mil empresas que devem R$ 4,7 bilhões. As maiores chances de aumento na arrecadação estão acumuladas em 2.341 grandes empresas que devem, juntas, R$ 2,1 bilhões.

"Faz parte de um programa de combate à inadimplência. Claro [que é um esforço para aumentar a arrecadação]. Sempre tem a ver com a crise, mas, independentemente disso, se o contribuinte lançou, não tem por que não pagar", disse o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins.

No segundo semestre do ano passado, com a crise internacional e a dificuldade de obter crédito nos bancos, as empresas começaram a se financiar por meio do não pagamento de impostos. O aumento de juros naquele momento fez com que fosse mais vantajoso pagar a multa do tributo em atraso do que a taxa exigida pelos bancos.

Dados da Receita mostram que a Inadimplência dobrou com a crise. Entre outubro de 2008 e janeiro deste ano, as grandes empresas deixaram de pagar R$ 300 milhões por mês. No período anterior à crise, o valor acumulado era de R$ 150 milhões mensais.

A esperança do governo é que a ameaça de inscrição desses contribuintes em dívida ativa para cobrança judicial, assim como a impossibilidade de as empresas obterem a CND (Certidão Negativa de Débitos), necessária para conseguir financiamentos em bancos oficiais e participar de licitações, entre outras coisas, seja suficiente para que os inadimplentes paguem suas dívidas.

Prazo até novembro

"Quem declara tributo devido é o bom contribuinte. Se não paga, é por uma dificuldade de caixa. A cobrança mais ágil deve levar a um esforço maior de pagamento por parte dos contribuintes", afirma o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmom e Mizabel Derzi.

A Receita deu prazo até 30 de novembro para que os contribuintes notificados façam o pagamento. Se isso não acontecer, serão inscritos na dívida ativa para cobrança judicial. Esses são contribuintes que confessaram a dívida em impostos e não fizeram o recolhimento. Não se trata, portanto, de fiscalização.

As cobranças enviadas no início do mês dizem respeito à Inadimplência acumulada entre janeiro e agosto deste ano e ao que não foi pago pelas pequenas empresas no segundo semestre de 2008. O estoque anterior a essas datas poderá ser parcelado até o fim de novembro por meio do Refis. Se não for, será também enviado à dívida ativa da União.

Para correr atrás desses devedores confessos, a Receita Federal mudou apenas um procedimento administrativo. Até agora, o fisco recebia as declarações das empresas e fazia um cruzamento com os valores recolhidos para ver o saldo devedor. Mas a cobrança só era feita semestralmente ou a cada ano.

A partir de agora, a notificação será feita no mês seguinte à entrega da declaração. Com isso, quem ficar inadimplente não terá mais prazo para fazer o pagamento sem que seja incomodado pelo fisco.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

CONTRIBUINTE QUE TEME MALHA FINA PODE FAZER RETIFICAÇÃO ONLINE DO IRPF

Os contribuintes que temem ter caído na malha fina por algum dado inconsistente na declaração do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) podem fazer uma retificação online (desde que a Declaração Original tenha sido entregue na modalidade completa). Um sistema está disponível na página da Receita Federal na internet com o objetivo de tornar mais rápida e fácil a correção de informações das declarações de 2008 e 2009 entregues pelas pessoas físicas no modelo completo.

Com a medida, o cidadão tem a Opção de corrigir alguns dados da declaração sem instalar no computador pessoal um aplicativo específico. A declaração retificadora online permite a correção de dados sobre rendimentos de pessoa jurídica, dependentes e doações e pagamentos.

Para fazer a retificação online, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou seguir alguns passos para obter um código específico fornecido pela Receita Federal. Primeiro, deve acessar o site da Receita para obter o código de acesso. É importante ter em mãos os números dos recibos das declarações enviadas em 2008 e 2009 para que o sistema gere o código, que é o mesmo fornecido para pesquisar a situação fiscal ou consultar ao extrato da declaração do IRPF.

Mesmo se tratando de um procedimento para agilizar os procedimentos de retificação, o sistema permite que o contribuinte faça um rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia. De forma geral, desde que não tenha sido autuado, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo usado no último documento transmitido. A nova medida, porém, deve ajudar aqueles que tenham caído na malha fina por algum motivo.

A Receita Federal já tinha adotado medidas para facilitar a vida dos contribuintes incluídos nesses casos, com o agendamento eletrônico que permite ao usuário com pendências no Fisco escolher pela internet a hora, a data e o local do atendimento de Serviços específicos. Antes, ele só poderia resolver o problema depois de notificado.

O serviço funciona da mesma forma do que é oferecido no site da Previdência Social, por meio do qual é possível agendar o atendimento. O usuário precisa ter uma senha para acessar as informações que estão na base de dados da Receita, para saber se há algum problema.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

RETENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS PODE SER EVITADA

Cada vez mais empresas são obrigadas a controlar a arrecadação pela sistemática de substituição tributária, em 11% do valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Segundo o advogado tributarista e sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária e Planejamento Empresarial, Milton Carmo de Assis Júnior, isso tem levado muitas delas a buscarem mecanismos para evitar a exigência.

Diante da impossibilidade de utilizar todo crédito gerado com a retenção, as companhias prejudicadas pelo efeito da medida no caixa devem notar que nem toda prestação de Serviços efetivada no ambiente físico da empresa tomadora é cessão de mão de obra. “A característica essencial que conduz à diferenciação básica entre a prestação de Serviços e a modalidade de mão de obra está relacionada justamente à responsabilização pelos trabalhos efetuados por profissionais disponibilizados”, explicou.

De acordo com Assis, toda vez que for verificada subordinação hierárquica da equipe alocada, no contrato de prestação de Serviços não se deve falar em cessão de mão de obra. Além disso, ele coloca que as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) também foram beneficiadas com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça de confirmar que o sistema de arrecadação dos optantes não é compatível com o regime de substituição tributária.

“É preciso que as empresas estejam atentas para o enquadramento de suas atividades na sistemática de substituição tributária, para evitar exigências desnecessárias”, concluiu o advogado.