As entidades não
governamentais sem fins lucrativos (ONGs)
deverão ter escrituração contábil para comprovar sua situação de
imunidade ou isenção de tributos.
Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo
possuir os seguintes livros:
1. Livro Diário e
2. Livro Razão.
No caso da pessoa jurídica que
tenha adotado a Escrituração Contábil
Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa SRF
787/2007, a escrituração contábil para fins societários, será a
própria ECD, conforme estipulado pelo § 3º do art. 1 da Instrução Normativa RFB
967/2009.
Além dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando
praticar operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos,
como ISS, IPI e ICMS, a saber:
– Livro Registro de
Inventário
– Registro de Entradas
– Registro de Saídas
– Registro Controle da
Produção e Estoques
– Registro de Apuração IPI,
do ICMS e do ISS, quando cabíveis.
Os livros fiscais referidos
(exceto em relação ao ISS) poderão ser substituídos pela Escrituração Fiscal
Digital (EFD).
Observe-se,
ainda, que a partir de 2016 todas as entidades não governamentais devem
entregar a ECF – Escrituração
Contábil Fiscal.
Fonte: Boletim Contábil
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