quarta-feira, 13 de julho de 2016

LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (ONGS)

As entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) deverão ter escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de tributos.
Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo possuir os seguintes livros:
1. Livro Diário e
2. Livro Razão.

No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa SRF 787/2007, a escrituração contábil para fins societários, será a própria ECD, conforme estipulado pelo § 3º do art. 1 da Instrução Normativa RFB 967/2009.
Além dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando praticar operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos, como ISS, IPI e ICMS, a saber:
– Livro Registro de Inventário
– Registro de Entradas
– Registro de Saídas
– Registro Controle da Produção e Estoques
– Registro de Apuração IPI, do ICMS e do ISS, quando cabíveis.

Os livros fiscais referidos (exceto em relação ao ISS) poderão ser substituídos pela Escrituração Fiscal Digital (EFD).


Observe-se, ainda, que a partir de 2016 todas as entidades não governamentais devem entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.



Fonte: Boletim Contábil

segunda-feira, 4 de julho de 2016

SIMPLES - EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL AFETA 500 MIL EMPRESAS

A partir de julho, todas as empresas do Simples que tenham mais de cinco funcionários precisarão de Certificação Digital para enviar informações fiscais e trabalhistas ao governo, como a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o e-Social.
A mudança vai afetar mais de 495,8 mil empreendimentos em todo o país conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável pela implementação da exigência.
As empresas que não se adequarem à nova regra ficarão impedidas de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e pagarão multa, alerta o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. A certificação traz vantagens para a empresa, gerando mecanismos de segurança que garantem veracidade, confidencialidade e integridade na comunicação com órgãos públicos como a Receita Federal, Detran, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entre outros.
Segundo o diretor político e parlamentar da Fenacon e diretor da Fenacon Certificação Digital – órgão credenciado como Autoridade Certificadora (AC) e apto a credenciar Autoridades de Registro (AR) –, Valdir Pietrobon, “o Certificado Digital é a identidade da pessoa jurídica ou física no meio digital, permite o acesso a serviços oferecidos no portal da Receita Federal e ao e-Social e ainda reduz custos com deslocamentos e documentos físicos”. Para obter o certificado, é preciso fazer a solicitação e comparecer presencialmente em um posto de atendimento credenciado para validação. Também é preciso levar toda a documentação exigida para a conferência dos dados e emissão do documento.
Demanda
A demanda por Certificação Digital pelas empresas e pessoas físicas cresce anualmente. Só entre janeiro e maio de 2016, 1,3 milhão de certificados foram emitidos no país. O número é 6,5% maior se comparado ao mesmo período de 2015. Os dados são do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela execução de políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
As estatísticas de junho devem apresentar crescimento maior, devido à nova exigência e a corrida pela obtenção do certificado, aponta Pietrobon. “A procura pela Certificação Digital mostra que as companhias estão atentas às mudanças da legislação e também buscam reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação empresarial no meio virtual”, completa. Entre as mudanças na legislação fiscal que impulsionaram a busca pela Certificação Digital estão: a emissão da NFS-e e da NF-e, a instituição do e-Social, a cultura de desmaterialização de documentos e assinaturas e a entrega das declarações tributárias para os órgãos públicos.
Como obter um Certificado Digital?
- 1° passo: Solicitação do certificado.
É necessário escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada, como a Fenacon Certificação Digital (www.fenaconcd.com.br), para preencher a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de certificação: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenada.
- 2º passo: Validação presencial.
Conforme as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a Certificação Digital no Brasil, para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos postos de atendimentos espalhados pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados. A lista de documentos pode ser acessada por meio do site www.fenaconcd.com.br/validacao.
- 3º passo: Emissão do certificado.
Com o processo de validação finalizado com sucesso, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.