A casa pode ser endereço
comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio
para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.
Microempreendedores individuais poderão usar a própria residência como sede para seus estabelecimentos comerciais.
É
o que diz o Projeto de Lei Complementar (PLC) 278/13, aprovado nesta
quinta-feira (15/10), por unanimidade pelo plenário da Câmara dos
Deputados.
O projeto, de autoria do deputado Mauro Mariani
(PMDB-SC), autoriza os microempreendedores a usar a própria casa como
sede para o exercício comercial, sempre que não for indispensável a
existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue
agora para análise do Senado.
A proposta altera a legislação que
criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e busca facilitar a
adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando
restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do
endereço residencial para cadastro de empresas.
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