A
lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a
vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff
no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o
recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os
trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo
regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) , contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas,
seguro contra acidente, entre outros. As alterações instituem uma
espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único
boleto.
O
prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil
anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em
novembro. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho
doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos
empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a
ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Federação Nacional
das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. No total, o
empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo
8% de FGTS, 8% de INSS,0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à
rescisão contratual.
De acordo com Berti, os escritórios
contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de
auxílio profissional. “O empregador vai precisar de um contador para
fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem”,
afirma.
Receita espera cadastro de 1,5 milhão de trabalhadores no eSocial
A
Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão
ao eSocial, ferramenta que unifica o envio de informações de
trabalhadores domésticos pelos patrões. O número foi calculado com base
no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de
trabalhadores domésticos no Imposto de Renda. O sistema está em
funcionamento desde o dia 1 de outubro. Disponível no endereço www.
esocial.gov.br, o sistema possibilita o recolhimento unificado das
contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores
domésticos.
O cadastro é obrigatório para quitar os encargos
aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional. “O empregador tem a
tranquilidade de saber que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e
tributárias estão sendo cumpridas num único portal. E o empregado tem a
segurança de que, daqui a 30 ou 35 anos, quando for buscar um benefício
previdenciário, o vínculo trabalhista dele estará registrado”, afirma o
subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins. Para
gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das
duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
O
empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e
inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país
de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade,
telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. Para novos
empregados domésticos, o cadastramento pode ser feito até o dia 31 de
outubro. Para empregados já contratados anteriormente, o prazo vai até
26 de outubro.
Durante o preenchimento, a Receita pede que os
empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão
do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos
em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês,
ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito
aos benefícios retroativos no futuro. Para o cadastro, o empregador
deverá gerar um código de acesso, informando dados como o CPF, data de
nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações de Imposto
de Renda.
Quem não tiver o recibo deverá ir a um posto de
atendimento da Receita Federal - o número só pode ser obtido
pessoalmente. “Isso é necessário para dar segurança ao processo, já que é
uma plataforma que tem dados sigilosos”, acrescentou o Clóvis Peres,
chefe da Divisão de Escrituração Digital. Já para cadastrar o empregado
são necessários dados como o Número de Identificação do Trabalhador
(NIT), número da carteira de trabalho e dados do contrato.
Uma das
informações que deverá ser prestada é a data de admissão do
funcionário, mesmo para quem já é empregado há muitos anos. “Tem muito
contribuinte achando que é para colocar apenas a partir de outubro, mas a
informação correta é a de quando o funcionário foi contratado
originalmente”, acrescentou. O cadastramento e recolhimento pelo
e-social serão necessários para abater o valor pago para a Previdência
do empregado doméstico noImposto de Renda, o que só poderá ser feito
pelo empregador que faz o recolhimento.
Para Martins, como haverá
mais cruzamento de informações, a tendência é que o e-social leve a uma
maior formalização dos empregados domésticos. Além disso, o Ministério
do Trabalho deverá lançar um portal onde será possível para o empregado
acompanhar se o recolhimento para a Previdência está sendo feito
corretamente.
O cadastramento de empregadores e empregados deve
ser feito até o dia 31 de outubro. A primeira guia gerada no e-social
terá que ser paga no dia 6 de novembro. A contribuição previdenciária
referente a setembro, que é paga em outubro, deverá ser recolhida ainda
pelo modelo antigo. A primeira guia de recolhimento unificado poderá ser
gerada a partir de 26 de outubro.
O boleto incluirá o pagamento
de 8% de FTGS, 8% da contribuição patronal ao INSS, 0,8% de seguro
contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS. Na guia
também será incluída a contribuição previdenciária a ser paga pelo
empregado, que vai de 8% a 11% e pode ser descontada do salário pago.
Além
disso, também será incluída a retenção do Imposto de Renda na fonte
para trabalhadores que ganhem mais do que R$ 1.903,00. Brasília,
01/10/2015 – Os empregadores já podem fazer, a partir desta quinta-feira
(1), o seu cadastramento e o de seus empregados domésticos no Portal
eSocial, do governo federal. As guias de recolhimento unificado – que
vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o
FGTS – estarão disponíveis em 26 de outubro. A guia única atende às
disposições da Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que
tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do salário-família, além de
outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados
domésticos.