A publicação da Lei Complementar nº 147/2014
introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da
baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a
Receita Federal implementou um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que
contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.
Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário
(QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA
do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo
Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário
promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa,
sob pena de indeferimento desta.
Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo
será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro,
assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração,
resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada
independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No
entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários
do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos
titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos
débitos porventura existentes.
Fonte: site RFB – 20.01.2015
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