Duas medidas provisórias publicadas pelo
governo federal no apagar das luzes de 2014 estão tirando o sono de
trabalhadores e empregadores. A MP 664 e a MP 665 provocam mudanças nos
benefícios previdenciários e trabalhistas, respectivamente. A
justificativa para alterar regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) é promover uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de
2015. As mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, a
pensão por morte e o auxílio-doença.
Segundo o advogado Wagner Pompéo, as
novas regras entram em vigor em 60 dias, a contar da sua publicação, ou
seja, a partir do dia 30 de dezembro de 2014. “As novas regras valem
somente para casos novos, ocorridos a partir de sua entrada em vigor. Os
que já vêm recebendo algum dos benefícios em questão, como por exemplo
pensão (vitalícia, segundo a regra antiga), continuará o recebendo
normalmente”, tranquiliza Pompéo. As mudanças ainda precisam ser
aprovadas pelo Congresso Nacional.
O governo federal afirma que, em 2013,
as despesas com abono salarial e seguro desemprego somaram R$ 31,9
bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, a intermediação
de mão de obra registrou um investimento de apenas R$ 117,2 milhões
nesse mesmo período. “Nesse contexto, torna-se necessário reduzir as
despesas do FAT com políticas passivas para investir no fortalecimento
das políticas ativas, pois estas têm impacto direto no aumento da
produtividade do trabalhador e da economia, o que gera maiores ganhos de
bem-estar para toda a população no longo prazo”, explicou o então
ministro da Fazenda, Guido Mantega, na exposição de motivos que resultou
nas duas medidas provisórias.
O impacto no mercado –
Empresários projetam que as novas medidas afetam toda a cadeia
produtiva. As modificações no auxílio-doença, por exemplo, vão pesar
mais para as empresas. Hoje o benefício é de 91% do salário do segurado,
limitado ao teto do INSS, e as empresas pagam 15 dias de afastamento do
trabalhador. Com a nova regra, o teto será a média das últimas 12
contribuições e as empresas arcarão com o custo de 30 dias de salário.
“Como sempre o governo descarrega na iniciativa privada e gera aumento
de custos que naturalmente deverão ser repassados ao consumidor”,
analisa o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Kruse. O abono
salarial também pode gerar um fluxo negativo no mercado, pois o governo
diminui o benefício do funcionário e tira capital do mercado, diminuindo
a entrada de dinheiro no comércio.
Confira as principais mudanças
Abono Salarial (PIS)
Como é:
- O benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos
trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham
trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como ficará:
- O valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e
só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis meses
ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.
Seguro-desemprego
Como é:
- O trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
Como ficará:
- Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
Auxílio-doença
Como é:
- A empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e
o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na
média dos 80 melhores salários-contribuição.
Como ficará:
- O custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para
30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente
à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência. As perícias
médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico,
desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá
dentro de 30 dias.
Pensões
Como é:
- O benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do
número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando
uma única contribuição à Previdência.
Como ficará:
- Acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44
anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta
idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do
pensionista. O cálculo do benefício também muda: o valor da pensão cai
para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos), até o limite de
100%. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é
cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha
contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com
exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será
exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor
mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo. As mudanças
valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a
70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).