terça-feira, 20 de janeiro de 2015

CNPJ: RECEITA IMPLEMENTA NOVAS ROTINAS PARA BAIXA

A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementou um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.

Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.

Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica  quanto aos débitos porventura existentes.


Fonte: site RFB – 20.01.2015

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS - O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS COM A NOVA REGRA

Duas medidas provisórias publicadas pelo governo federal no apagar das luzes de 2014 estão tirando o sono de trabalhadores e empregadores. A MP 664 e a MP 665 provocam mudanças nos benefícios previdenciários e trabalhistas, respectivamente. A justificativa para alterar regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é promover uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. As mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, a pensão por morte e o auxílio-doença.
Segundo o advogado Wagner Pompéo, as novas regras entram em vigor em 60 dias, a contar da sua publicação, ou seja, a partir do dia 30 de dezembro de 2014. “As novas regras valem somente para casos novos, ocorridos a partir de sua entrada em vigor. Os que já vêm recebendo algum dos benefícios em questão, como por exemplo pensão (vitalícia, segundo a regra antiga), continuará o recebendo normalmente”, tranquiliza Pompéo. As mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
O governo federal afirma que, em 2013, as despesas com abono salarial e seguro desemprego somaram R$ 31,9 bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, a intermediação de mão de obra registrou um investimento de apenas R$ 117,2 milhões nesse mesmo período. “Nesse contexto, torna-se necessário reduzir as despesas do FAT com políticas passivas para investir no fortalecimento das políticas ativas, pois estas têm impacto direto no aumento da produtividade do trabalhador e da economia, o que gera maiores ganhos de bem-estar para toda a população no longo prazo”, explicou o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, na exposição de motivos que resultou nas duas medidas provisórias.
O impacto no mercado – Empresários projetam que as novas medidas afetam toda a cadeia produtiva. As modificações no auxílio-doença, por exemplo, vão pesar mais para as empresas. Hoje o benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS, e as empresas pagam 15 dias de afastamento do trabalhador. Com a nova regra, o teto será a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcarão com o custo de 30 dias de salário. “Como sempre o governo descarrega na iniciativa privada e gera aumento de custos que naturalmente deverão ser repassados ao consumidor”, analisa o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Kruse. O abono salarial também pode gerar um fluxo negativo no mercado, pois o governo diminui o benefício do funcionário e tira capital do mercado, diminuindo a entrada de dinheiro no comércio.

Confira as principais mudanças

Abono Salarial (PIS)
Como é:
- O benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como ficará:
- O valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.
Seguro-desemprego
Como é:
- O trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
Como ficará:
- Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
Auxílio-doença
Como é:
- A empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
Como ficará:
- O custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.
Pensões
Como é:
- O benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.
Como ficará:
- Acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. O cálculo do benefício também muda: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos), até o limite de 100%. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo. As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).

Vence dia 30/Janeiro Prazo de Adesão ao Simples

As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 30.01.2015.
Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.
Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2014 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).