quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DESRESPEITO AO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE




OF.DEX/0xx/2013                                       São Paulo, 22 de janeiro de 2013

Prezado Senhor

Referente: Desrespeito ao Profissional da Contabilidade  
Do dia 12 a 21 de janeiro de 2013, Contadores foram chamados de “especialistas em falcatruas”, “maquiadores de balanços”, “fraudadores” em vários capítulos da novela “Guerra dos Sexos”, causando constrangimento e revolta nos profissionais da Contabilidade brasileiros.

Trata-se de tratamento discriminatório, preconceituoso e do mais descarado bullying contra mais de 500 mil profissionais em todo o Brasil – 140 mil só no estado de São Paulo, responsáveis pelas informações financeiras e pela gestão de empresas públicas e privadas, pequenas ou multinacionais.

Temos certeza que os executivos e o autor da novela, Sílvio de Abreu, não desconhecem a importância que nós, Profissionais da Contabilidade, temos para a economia e o desenvolvimento sustentável do País.

Em especial neste momento em que o Brasil adota as IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade, que trouxeram mais transparência e segurança aos balanços, resultando em maior investimento no nosso País, não merecemos esse tratamento desrespeitoso e descabido.

Defensores da liberdade de expressão com responsabilidade, exigimos que a Rede Globo e seus contratados tratem a profissão e aos profissionais da Contabilidade com o respeito que merecemos, sem rótulos e velhos clichês preconceituosos.
 
Atenciosamente,

    LUIZ FERNANDO NÓBREGA
     Presidente - CRC-SP


ILMO. SENHOR
CARLOS HENRIQUE SCHRODER
DIRETOR GERAL DA REDE GLOBO
RUA VON MARTIUS, 22 – JARDIM BOTÂNICO
22460 – 040     RIO DE JANEIRO     RJ




ILMO. SENHOR
SILVIO DE ABREU
RUA VON MARTIUS, 22 – JARDIM BOTÂNICO
22460 – 040     RIO DE JANEIRO     RJ

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

PRAZO ENTREGA DA DECLARAÇÃO RAIS ANO BASE 2012



O prazo legal de entrega da declaração da RAIS ano-base 2012 inicia-se em 15 de janeiro de 2013 e o término se dará em 08 de março de 2013

A Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2013 que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2012 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 09 de janeiro de 2013. Por motivo de manutenção técnica estão suspensos temporariamente os seguintes serviços da RAIS: 

- Recepção da RAIS 2011 e de exercícios anteriores 

- Exclusões de estabelecimento e vínculo 

- Retificação dos dados do estabelecimento 

O retorno dessas funcionalidades está previsto para a segunda quinzena de janeiro/2013.

LEI DETERMINA NOVOS VALORES DE MULTA PELO ATRASO NO ENVIO DE DECLARAÇÕES A RECEITA FEDERAL


Com a implantação da Lei nº 12.766/2012, entraram em vigor novas regras que determinam o valor das multas aplicadas no caso de apresentação fora do prazo ou incorretas da EFD (Escrituração Fiscal Digital), Sped e outras declarações da Receita Federal. A lei, publicada no dia 27 de dezembro de 2012, no DOU (Diário Oficial da União), traz no Artigo 8º a alteração feita na redação do Artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001 e passa a vigorar assim:    

"O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do Artigo 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - apresentação extemporânea:

a) R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$1 mil por mês-calendário;  

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$100, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços."

Para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens II e III serão reduzidos em 70%. Em relação à apresentação extemporânea, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a letra b do item I.

A multa por apresentação extemporânea será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

NOVO SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL




Edição Extra) determinou que, a partir do dia 1 de janeiro de 2013, o 

salário mínimo mensal será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e  oito 

reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60(vinte  
e  dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais 

e oito centavos).