quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

PRORROGADO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CERTIFICADO DIGITAL NO CONECTIVIDADE SOCIAL

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.


Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição de hoje, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União. Segue íntegra do documento abaixo.


Atenciosamente,


José Maria Chapina Alcazar


Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011


Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.


A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.


1Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.


1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.


2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.


2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO FERREIRA CLETO


Vice- Presidente

REDE VIRTUAL QUE SIMPLIFICARÁ ABERTURA E FECHAMENTO DE EMPRESAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 2012

Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.

O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012, informou à Agência Brasil a Receita Federal. É que está prevista para o próximo ano a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 
“O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros”, informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na junta comercial, que seria uma das “portas de entrada” à rede, para passar a ter acesso a todos serviço disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita Federal é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.

“Imagine que o empresário procure a junta comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc”, detalha Occaso.

As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com a apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.

“Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O [sistema] integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios”, explica o subsecretário.

Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no país, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita Federal espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.

Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está, entretanto, prevista pela Receita. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar no ano que vem. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas já desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.

“Muitos estados já estão preparados e aguardam que Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ”, concluiu.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

SALÁRIO MÍNIMO SERÁ DE R$ 622 EM JANEIRO 2012

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (23) o decreto que prevê salário mínimo de R$ 622 a partir de janeiro de 2012. A decisão deve ser publicada no "Diário Oficial da União" no início da próxima semana.

Desde o segundo mandato do presidente Lula, os reajustes anuais do mínimo têm seguido uma fórmula que combina o INPC acumulado desde o aumento anterior e o crescimento da economia do ano retrasado.

Pela legislação em vigor, o arredondamento dos valores deve ser sempre para cima. Por conta disso, havia a expectativa de que o valor pudesse ser de R$ 625.
De acordo com lei publicada no início do ano, que também estabeleceu o piso salarial brasileiro em R$ 545, essa metodologia será seguida pelo menos até 2015.

CONSTITUCIONAL

Em novembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que a definição do valor do salário mínimo por decreto é constitucional. Partidos da oposição questionaram na corte a constitucionalidade do ato.

A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que apesar de a Constituição Federal afirmar que o valor do mínimo seja estabelecido por lei, a previsão de reajustar o benefício por decreto não dará à Presidência liberdade para determinar o novo valor.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

SPED FISCAL BAHIA - PRORROGAÇÃO !!! AGORA É OFICIAL

O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte de mais de 5 mil empresas baianas. A obrigatoriedade da EFD foi determinada pelo protocolo 03/2011, e funciona como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa. 


A prorrogação do prazo foi definida pelo Grupo de Trabalho formado por representantes dos contabilistas, dos contribuintes e das Secretarias da Fazenda e Indústria, Comércio e Mineração do Estado. A assinatura do Termo de Acordo entre o Governo da Bahia e as entidades signatárias aconteceu na última quarta-feira (07), no gabinete da Secretaria da Fazenda, no Centro Administrativo. Já o lançamento oficial do acordo foi nesta sexta-feira (09), em Feira de Santana, na Associação Comercial da cidade, em reunião da Câmara Setorial da Cadeia dos Supermercados, Atacadistas e da Indústria de Alimentos, com a presença do secretário da Fazenda Carlos Martins.

As entidades signatárias são a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Federação do Comércio (FECOMERCIO), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (SESCAP Bahia) e Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Regional Bahia (ASSESPRO).

De acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o caminho do diálogo permitiu que tanto os contribuintes quanto o Governo chegassem a um acordo satisfatório para ambas as partes. “Houve muito empenho e boa vontade para encontrar a melhor solução para os problemas levantados nas diversas reuniões realizadas desde o mês de junho. E esse Termo de Acordo simboliza bem esse momento de integração, transparência e diálogo entre o Fisco e os contribuintes”, enfatiza.

Segundo o superintendente de Comércio e Serviços da SICM, Adhvan Furtado, o papel desempenhado pelo Grupo de Trabalho foi muito importante para o consenso. “As câmaras temáticas se revelaram um caminho importante, válido e produtivo nesse processo”, destacou.

Novos prazos

O Termo de Acordo prevê a implantação de prazos diferentes de entrega da EFD conforme o faturamento das empresas, sendo que as optantes pelo Simples Nacional estão liberadas dessa obrigatoriedade. Para aquelas empresas que faturam, por ano, até R$ 3,6 milhões, e não fazem parte do Simples Nacional, a utilização da EFD só irá valer a partir de 2014.

As empresas situadas na faixa de R$ 3,6 a R$ 15 milhões de faturamento, que representam mais de 2 mil contribuintes, foram dispensadas da utilização em 2011 e 2012 e só precisarão fazer isso em 2013. Em julho do próximo ano, os contribuintes que faturam entre R$ 15 e R$ 36 milhões/ano precisarão utilizar a EFD, só que com retroatividade a partir de janeiro de 2012, ou seja, terão que enviar também através da EFD os dados dos seis primeiros meses do ano de 2012.

A última faixa, com empresas com faturamento acima dos R$ 36 milhões, não serão dispensadas, apenas terão o prazo prorrogado para abril da entrega dos arquivos retroativos a janeiro de 2011, isso significa que deverão encaminhar até 25 de dezembro próximo o arquivo referente ao mês de novembro, enquanto os arquivos de janeiro a outubro de 2011 poderão ser encaminhados até 25 de abril de 2012.

O compromisso prevê ainda a liberação do envio dos arquivos do SINTEGRA a partir do momento no qual a empresa começar a utilizar a Escrituração Fiscal Digital; a confecção de cartilha sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com a participação da Sefaz; a realização de 15 palestras no interior e na capital com a participação da Secretaria da Fazenda para tirar dúvidas a respeito do assunto, além da realização de Road Show de Soluções Tecnológicas para apresentar os sistemas informatizados compatíveis com as exigências legais.

Atualmente, cerca de 600 empresas entregam regularmente e de forma voluntária os seus arquivos no formato EFD. De acordo com o diretor de Administração Tributária da Região Metropolitana da Sefaz, Antônio Félix Mascarenhas, com base em tais arquivos será possível o controle mais ágil pelo fisco das informações e conseqüente redução da sonegação fiscal. “Os documentos fiscais transpostos do papel para o meio digital pelo EFD, possibilitarão à Secretaria da Fazenda um controle maior dessas informações, coibindo cada vez mais o comércio irregular”, afirma.

EFD

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o país, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).

De modo geral, o contribuinte gera em seu ambiente empresarial um arquivo eletrônico contendo as informações da escrituração fiscal. Em seguida, importa e valida o conteúdo deste arquivo por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), e assina digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente SPED, que é o repositório nacional de todas as EFD. Sendo a transmissão realizada com sucesso, o SPED devolve um protocolo de recebimento.

Entre os benefícios que o SPED visa atingir estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.

fonte: SEFAZBA / NOTICIAS          http://www.sefaz.ba.gov.br/

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PRAZO DO SPED FISCAL É PRORROGADO NA BAHIA

Após um longo processo de negociação, no âmbito de um grupo de trabalho formado por seis entidades – inclusive a FIEB – e coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ficou decidido que as empresas baianas não incluídas no Simples Nacional terão prorrogado o prazo de entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital.

Este mecanismo, popularmente conhecido como Sped Fiscal, vem ensejando dificuldades operacionais para ser implementado no prazo programado para o próximo dia 25 de dezembro, especialmente para as empresas de pequeno porte.


O documento aprovado pelo grupo de trabalho foi entregue na tarde desta quarta-feira (7) ao secretário da Fazenda, Carlos Martins. Este ressaltou que o acordo é fruto do diálogo entre o Fisco estadual e os empresários, que buscaram o consenso “dentro do limite do possível”, inaugurando uma nova fase na busca do entendimento entre o interesse público e privado.

Falando em nome do grupo de trabalho, o coordenador do Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários da FIEB, Cláudio Murilo Xavier, disse esperar que novas parcerias sejam concretizadas a partir dessa experiência de negociação. “Esse pacto dá às empresas maior flexibilidade para atender às exigências da Escrituração Fiscal Digital, com prazo maior para as de menor faturamento”, ressaltou o empresário. A Sefaz estima que o Decreto regulamentando o assunto seja publicado no Diário Oficial próximo dia 20.

PRAZOS

Conforme a proposta aprovada pelo grupo de trabalho e acatada pela Sefaz, empresas com faturamento em 2011 acima de R$ 36 milhões têm até 25 de abril de 2012 para entregar à Sefaz os arquivos referentes aos meses de janeiro/outubro de 2011.
Para elas, os arquivos referentes aos meses de novembro e dezembro continuam com o prazo inicial de entrega em 25 de dezembro.

As empresas com faturamento entre R$ 15 milhões e R$ 36 milhões, têm prazo até 25 de julho de 2012, com retroatividade a partir de 1º de janeiro do próximo ano; com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 15 milhões, a partir de janeiro de 2013 e até 25 de fevereiro daquele ano; e com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões, até 1º de janeiro de 2014.

Em compensação, os subscritores do acordo (FIEB, Fecomércio, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia, Conselho Regional de Contabilidade, Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da In formação e Sindicato Patronal de Empresas Contábeis) se comprometem a desenvolver ações voltadas para a capacitação das empresas na adoção da Escrituração Fiscal Digital, incluindo distribuição de cartilhas, realização de palestras e road shows de soluções tecnológicas, numa ação conjunta com a Sefaz.

Vamos esperar para ver mais novidades por ai!!!!

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

NOVAS REGRAS DO SEGURO DESEMPREGO

Entrou em vigor no dia 26 de outubro de 2011, a lei n° 12.513/11 dá nova redação ao artigo 8° da lei n° 7.998/90, e seus incisos acrescentando ainda ao referido artigo dois parágrafos, no qual o governo Federal cria um sistema nacional integrado com informações sobre trabalhadores e vagas fazendo cumprir o artigo 8° da lei.

As novas normas estão valendo para 23 estados no Brasil, e a Bahia está inclusa. E para o ano de 2012 está previsto que o sistema atenda todo, o país.

O seguro desemprego é uma assistência financeira temporária que proporciona auxílio para os profissionais demitidos sem justa causa. “O trabalhador tem do 7° ao 120° dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento,” disse o advogado, Diovani Gobi.

Em muitos casos muitas pessoas preferem terminar de receber o beneficio antes de voltar ao mercado de trabalho. Portanto com as novas regras do seguro desemprego, vigoradas, esta ocorrência não poderá mais predominar, e recusar vaga poderá causar perda do beneficio.

De acordo com informações do advogado, Diovani Gobi, a vaga precisa ser harmônica com a qualificação e salário anterior, e quando surgir uma vaga caso o trabalhador não compareça ao SINE depois de três convocações, sem apresentar uma justificativa satisfatória, o seguro desemprego será cancelado.

O governo pretende assegurar ofertas de emprego, e que o trabalhador procure tão logo o Sistema Nacional de Emprego – SINE, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTEs, e Caixa Econômica Federal, para requerer o beneficio. Na Bahia, apenas o SINE e o SIMM. Assim que o trabalhador for citado no sistema como desempregado, o nome irá para uma lista que faz parte do Programa do governo Federal, Mais emprego.

Documentos necessários para o requerimento

O trabalhador deverá comparecer ao SINE munidos por documentos – Comunicação de Dispensa – CD, requerimento do seguro desemprego, o termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, de identidade ou certidão de nascimento ou casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade ou carteira nacional de Habilitação – CNH, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, comprovante de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato de comprobatório dos depósitos, e também Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Lei 7.998/10

O artigo 8° da lei 7.998/90 confirma que, o beneficio do seguro será cancelado: I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do beneficio do seguro desemprego; ou IV – por morte do segurado.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

RECEITA VAI ACABAR COM DECLARAÇÃO DE IR DE EMPRESAS ATÉ 2014

A Receita Federal promete extinguir a declaração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), principal prestação de contas das empresas junto ao Fisco, até 2014. A ideia é “racionalizar o sistema tributário”, como afirmou o secretário da Receita, Carlos Barreto, à reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

Segundo ele, várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O fim do IRPJ visa a acabar com repetições das prestações de contas.

- Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos.

A Receita Federal irá extinguir ainda outros sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins. A previsão para o fim da declaração do Imposto de Renda para empresas ocorra em 2013 ou 2014.

Atualmente, é muito custoso reunir toda a documentação necessária para entregar ao governo. O alvo do governo são as chamadas "obrigações acessórias", que dão informações sobre impostos já recolhidos. Segundo especialistas, as empresas gastam cerca de 1,5% de seu faturamento anual com esses documentos.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MANIFESTO CONTRA A ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DO SPED FISCAL ICMS/IPI DE FORMA DESPROPORCIONAL ÀS CAPACIDADES DO SETOR PRODUTIVO.

ATENÇÃO CONTADORES E TODO SEGMENTO EMPRESARIAL BAIANO VAMOS NOS MOBILIZAR.

Agora, para forçar nossos nobre deputados a apresentarem o projeto de lei sobre a revogação da multa, tal como está, e o aprovarem criei um abaixo assinado digital. Venho pedir sua colaboração, assinando-o pelo link:http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N17424

Abaixo-assinado MANIFESTO CONTRA A ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DO SPED FISCAL ICMS/IPI DE FORMA DESPROPORCIONAL ÀS CAPACIDADES DO SETOR PRODUTIVO. Para:Empresários e classe contábil,Excelentíssimo Sr. Governador do Estado da Bahia,

Excelentíssimo Sr. Deputado Estadual (do Estado da Bahia),


Em 25/12/2011, milhares de contribuintes estarão obrigados a entregar à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia os arquivos da escrituração fiscal digital (EFD - SPED FISCAL), relativos aos meses de janeiro a novembro de 2011, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada arquivo entregue em atraso, totalizando R$ 55.000,00, relativamente aos 11 primeiros arquivos, conforme previsto na Lei n. 7.014/1996 (Lei do ICMS no Estado da Bahia).

De fato, a obrigatoriedade do SPED FISCAL é inevitável e trará importantes avanços à sociedade brasileira, porém as pesadas multas exigidas num contexto em que a grande maioria dos empresários não dispõe de recursos de informática e humanos adequados à complexidade da obrigação têm tornado praticamente impossível seu cumprimento de forma adequada e a tempo. Princípios constitucionais como o princípio da proporcionalidade e da livre iniciativa demonstram a desproporção da obrigação acessória que ultrapassa, em muito, a singeleza das demais obrigações às quais os contribuintes têm estado submetidos.


Atentas a essa realidade, diversas entidades de classe elaboraram documento dirigido aos Senhores Deputados Estaduais, Governador do Estado e Secretário de Fazenda, que, em 17/11/2011, foi entregue em mãos, aos Deputados Estaduais Leur Lomanto Júnior (Vice-Presidente da Assembléia Legislativa), Luciano Simões (Líder da Oposição), José Neto (Líder do Governo) e Fabrício Falcão (Vice-líder do Governo), contendo importantes reivindicações.

Consta do referido documento, enviado por e-mail aos quase 9.000 empresários constantes da lista de obrigadas à EFD no Estado da Bahia, bem como aos senhores nesta oportunidade:


a)minuta de Projeto de Alteração no RICMS-BA, dirigido ao Executivo, prorrogando a obrigatoriedade do SPED;

b) minuta de Projeto de Lei, dirigido ao Legislativo, alterando as condições para aplicação das multas, conforme atualmente consta do art. 42, XIII-A, “l” da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996.

Essas medidas possibilitarão às empresas baianas, principalmente as de médio porte, maior tempo para adaptação, visando o perfeito cumprimento de tão importante obrigação acessória do ICMS, sem os ônus de multas que poderão inviabilizar a atividade econômica, em prejuízo à toda sociedade.


Faz-se necessário, portanto, a apresentação e aprovação do respectivo projeto de Lei, bem como da alteração no RICMS-BA, atendendo às necessidades e permitindo aos empresários baianos adaptarem-se melhor para o adequado cumprimento dessa obrigação que modifica bruscamente a forma de realizar a escrituração fiscal vigente no Brasil há, pelo menos, 40 anos.

Peço sua atenção com essa demanda, em nome de toda classe empresarial e contábil da Bahia, sob pena de perpertuarmos uma grande injustiça e penalizarmos a classe produtiva baiana pela dificuldade de obter os recursos necessários ao cumprimento da obrigação imposta pelo Estado.

Abaixo da minha assinatura, colo a minuta de alterações a ser apresentada nesta causa pelo Deputado Leur Lomanto Júnior, bem como o documento a ser remetido ao Governador para seu conhecimento.

Prof. Msc. Pedro Eduardo Pinheiro Silva. Advogado tributarista, contador e professor universitário, residente em Vitória da Conquista e militante nesta causa.


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SUGESTÃO DE ALTERAÇÕES REGULAMENTARES E LEGAIS RELATIVAS À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) NO ESTADO DA BAHIA, SUBSCRITA POR DIVERSAS ENTIDADES DE CLASSE LISTADAS AO FINAL, DIRIGIDAS AOS SENHORES GOVERNADOR DO ESTADO, SECRETÁRIO DE FAZENDA E DEPUTADOS ESTADUAIS.


Novembro de 2011.


MINUTA DE ALTERAÇÕES REGULAMENTARES E LEGAIS


1. JUSTIFICATIVA

Conforme é público e notório, a partir de 1º de janeiro de 2011, diversas empresas estão obrigadas a apresentar sua escrituração fiscal em formato digital, atendendo ao layout da Escrituração Fiscal Digital, definido pelo Convênio ICMS n. 143/2006.

Os anteriores paradigmas de escrituração fiscal, em que os profissionais contábeis deviam apenas lançar nos livros fiscais a informações básicas de “capa” de nota fiscal, realizando os respectivos desdobramentos de acordo com as diversas situações tributárias, estão superados. O nível de detalhe da informação agregado à escrituração fiscal, principalmente, em relação ao controle de estoque (movimentação física de itens), torna seu cumprimento mais difícil e oneroso para todas as partes envolvidas, aumentando sobremaneira os custos de conformidade.

Para o perfeito cumprimento da citada obrigação acessória é imprescindível que as empresas baianas disponham de softwares de informática adequados, além de recursos humanos capacitados. A dificuldade, com um e outro recurso, é evidente e sensibilizou o Secretário de Fazenda a promover alterações regulamentares, prorrogando a data de apresentação dos arquivos relativos a janeiro a novembro para 25/12/2011.

Atualmente, dirigindo a qualquer especialista em escrituração fiscal digital pergunta sobre um sistema que atenda perfeitamente a exigência fiscal, estando preparado para a geração dos arquivos com perfeição a resposta é que não há, ainda, algum que esteja nessas condições.

Apesar de importante, o avanço ocorrido no último ano não é suficiente. Tendo em consideração que importantes Estados da Federação, tais como Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, adiaram a obrigatoriedade para a partir de 01.01.2014, diversas softhouses que oferecem produtos acessíveis ao mercado baiano, focadas também no maior mercado do País (São Paulo), atrasaram a entrega de ferramentas capazes de realizar a geração dos arquivos magnéticos. Em razão desse atraso, as empresas baianas estão adequando seus bancos de dados e cadastros para geração retroativa dos arquivos magnéticos referentes aos meses de janeiro em diante, encontrando, porém, grande dificuldade.

É importante ressaltar que o Estado da Bahia deixou certas situações a descoberto, como, por exemplo, ocorre com os varejistas que ainda trabalham com as ECF, do tipo MÁQUINA REGISTRADORA. Apesar de não obrigar a substituição do ECF-MR, o Estado da Bahia, ao exigir desses contribuintes que, sequer estavam obrigados ao SINTEGRA, a geração e entrega da ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL impôs-lhes uma obrigação de cumprimento impossível, uma vez que terão que digitar milhares de bobinas, individualizando todas as operações a varejo, de forma absolutamente contraproducente. A esse respeito, é importante mencionar o exemplo do Estado do Pará que obrigou seus contribuintes a substituírem os ECF sem recurso de memória de fita detalhe (MFD) antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.

A exigência da escrituração fiscal digital não atende à medida do possível, uma vez que não há sistemas de informática em comercialização que sejam confiáveis para o cumprimento da respectiva obrigação acessória.

O Estado da Bahia acabará locupletando-se, ilicitamente, de forma absolutamente contrária ao postulado normativo da proporcionalidade se, diante de todas as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes e diante da inexistência de instrumentos adequados à fiscalização para conferir utilidade à informação (essa é uma realidade, pois o Estado não tem ferramentas de processamento da escrituração fiscal digital), adiantar a referida exigência à obrigação que lhe impõe o Protocolo ICMS n. 03/2011.

Deve ser notado, ainda, que a multa de R$ 5.000,00 estabelecida no art. 42, XIII-B,”l”, da Lei nº. 7.014/1996 apresenta notório efeito confiscatório. Nesse primeiro momento, quando as empresas não dispõem de recursos de informática adequados à complexidade da obrigação imposta, eventual descumprimento não ocorrerá em função de culpa atribuível à empresa ou ao profissional contábil, mas à absoluta impossibilidade de fazê-lo, ocasionando sérias consequências na matriz produtiva baiana e trazendo prejuízos incalculáveis a toda sociedade.

Analisando a utilidade, necessidade e proporcionalidade da exigência, percebe-se que, nesse momento de baixa difusão dos recursos de informática, inclusive os detidos pelo Fisco para análise e tratamento das informações, mostra-se inadequada, uma vez que os arquivos em formato SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95) e as notas fiscais eletrônicas atendem à necessidades fiscais imediatas para fiscalização. A inexistência de instrumentos fiscais está evidenciada, ainda, pela concomitante exigência dos arquivos SINTEGRA em relação ao período de 2011, sendo certo que todo o esforço do contribuinte será em vão, tendo em vista que, apenas o arquivo no formato SINTEGRA será, realmente, utilizado pela Administração Tributária para os atos de fiscalização. Dessa forma, mostra-se evidente a desproporcionalidade da aplicação de multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela entrega a destempo de arquivos que não terão, sequer, utilidade ao Fisco nesse primeiro momento.

Vislumbram-se, portanto, sendo aplicadas as multas em apreço, o ajuizamento de diversas ações, contestando-as ou, na melhor das hipóteses, que diversos contribuintes gerarão arquivos magnéticos repletos de deficiências, apenas para entregá-los em cumprimento do prazo, munindo a Administração Tributária de informações imprestáveis aos seus objetivos fiscalizatórios. Nesse contexto, após a adequação das empresas de informática com o oferecimento de ferramentas adequadas para geração dos arquivos EFD, milhares de contribuintes lotarão as repartições fazendários de pedidos de retificação que, com as alterações regulamentares no art. 897-B, do RICMS-BA, dependerão de deliberação pelo Inspetor Fazendário.

Impõe-se, portanto, considerando os avanços em razão dos esforços despendidos até o presente momento, pelo menos, postergar o período de exigibilidade da EFD para o ano de 2012, em relação aos contribuintes com faturamento bruto anual superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) quando se espera que os contribuintes possam fazê-lo com muito maior eficiência e precisão, entregando ao Fisco informações mais confiáveis e possíveis de serem utilizadas com maior eficácia nas auditorias fiscais.

É necessário, ainda, que o Legislativo tome providências para o fim de alterar o art. 42 da Lei nº. 7.014/1996, impedindo a aplicação das referidas multas, de forma indiscriminada, conforme sugestões a seguir.


2. ALTERAÇÕES REGULAMENTARES


DECRETO Nº. ___, DE __ DE ______ DE 2011.

Procede à Alteração nº __ ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto Protocolo ICMS nº 03/2011

D E C R E T A

Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o §3°, do art. 897-A:

§ 3º Somente a partir de 01/01/2012 será obrigatória a escrituração do documento Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP pelos contribuintes obrigados a EFD, segundo os períodos e faixas de faturamento bruto anual definidos no art. 897-B, deste Regulamento.


II – o art. 897-B:

"Artigo 897-B. A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual , observando as seguintes faixas de faturamento bruto efetivamente obtido no ano imediatamente anterior:

I – a partir de 01/01/2014, para os contribuintes com faturamento bruto anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais e inferior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

II – a partir de 01/01/2013, para os contribuintes com faturamento bruto anual superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) e inferior a R$ 48.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

III – a partir de 01/01/2012, para os contribuintes com faturamento bruto anual superior a R$ 48.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).



III – o §7°, o art. 897-B:

§ 7º Os contribuintes obrigados à EFD a partir de janeiro de 2012 poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a maio de 2012 até o dia 25/06/2012.



Art. 2º - Fica acrescido o §9º ao art. 897-B do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, com a seguinte redação:

§ 9º Os contribuintes obrigados à EFD, que disponham de equipamento ECF-MR, deverão substituí-los, até 30/11/2012, por equipamentos ECF com recurso de memória fiscal que possa gerar dados para constituir o arquivo magnético.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



3. ALTERAÇÕES LEGAIS



LEI Nº ____ DE __ DE __________ DE 2011

Altera a Lei Estadual nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - O art. 42, XIII-A, “l” da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

l) R$ 1.000,00 (um mil reais) pela falta de entrega, no prazo previsto na legislação, de arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente aos períodos posteriores a janeiro de 2015, inclusive.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



4. ENTIDADES SUBSCRITORAS


AINVIC - ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE VITORIA DA CONQUISTA – Presidente Ronaldo Bulhões – End. Rua 7 de Setembro, 176, Centro, Vitória da Conquista, Fone (77) 3425-3197.

SESCAP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DA BAHIA - Presidente Patrícia Jorge – Av. Antonio Carlos Magalhães, 2573, Ed. Royal Trad, sala 1205, Candeal de Brotas – Salvador, Fone (071) 3452-4082.

SINCOMERCIOVC – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – Presidente João Luiz dos Santos Jesus – Rua 10 de novembro, 720, Recreio, Vitória da Conquista – Fone (77) 3422-1233.

SINCONTEC – SINDICATO DOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA – Presidente Amauri Soares - Rua Laudicéia Gusmão, 287, sl. 104, Centro, Vitória da Conquista - Fones: (77) 3424-9823.

Os signatários