quarta-feira, 30 de março de 2011

DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PODERÁ SER ENVIADA ATÉ O DIA 15 DE ABRIL

Prazo terminaria nesta quinta-feira, 31 de março

Está publicada no DOU desta quarta-feira (30) a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorroga para 15 de abril o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DAS/2011. A expectativa é de que até o final do prazo sejam entregues 3 milhões de documentos.

Segundo o Secretário-Executivo do CGSN, Silas Santiago, a medida foi adotada por ocorrência temporária de problemas operacionais, já resolvidos, atendendo-se parcialmente ao pedido de fixação de nova data por parte das entidades contábeis e empresariais.

A fixação do prazo de 15 de abril atende à necessidade de obtenção dos dados da declaração, por parte dos Estados, para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para cálculo da distribuição do ICMS.

A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional acessando o endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Novo Período de opção para municípios do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais

A norma publicada hoje ainda estabelece o período de 4 a 29 de abril para que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), já em atividade, com sede nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no estado do Rio de Janeiro, possam optar pelo Simples Nacional.

As ME e EPP, localizadas nesses municípios, que tiverem pendências, deverão regularizá-las até 29/04/2011. O resultado final estará disponível no Portal do Simples Nacional em 13/05/2011.



Fonte: RFB

terça-feira, 15 de março de 2011

CADÊ AS MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL?

Desde o ano passado vem sendo prometido e divulgado de forma ampla na midia mudanças que estão para sair do Simples Nacional. Dentre elas são: o aumento do limite do Simples Nacional, e também a inclusão de diversas outras atividades que hoje não podem recolher por essa tributação.

E o que se espera por muitas empresas também, que inclusive está dentro dessas mudanças é a abertura de um parcelamento justamente para que quem deve possa continuar no Simples. Porém, tais mudanças foram prometidas para dezembro de 2010 e não ocorreram. E o que está sendo visto de lá para cá são inúmeras empresas perdendo a opção do Simples por débitos.

Agora a pergunta que fica é a seguinte: será que eles estão esperando que todos virem Lucro Presumido ou Lucro Real?? Sendo que muitas dessas micro e pequenas empresas sequer tem condições de cumprir as obrigações acessórias que tais tributações exigem.Como por exemplo o SPED e o ECD PIS/COFINS que possuem multas altissimas. Ou seja, dá a entender que novamente estão querendo ?aumentar arrecadação? através dessas multas. Será que é isso mesmo?? Essa é a dúvida que novamente fica. Não é mesmo??


Contribuição de JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista- Campinas-SP)

sexta-feira, 11 de março de 2011

ALGUMAS DÚVIDAS TRABALHISTAS

Rescisão - Saldo Negativo

Pergunta: Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo? Quais os limites para estes descontos? O Sindicato poderá recusar homologação?

Resposta: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.

Empregado Demissionário - Aviso Prévio

Pergunta: O empregado que pede a demissão tem de cumprir os 30 dias de aviso prévio?

Resposta: Segundo o art. 487 da CLT, a parte que, sem justo motivo quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra, com antecedência mínima de:

II - 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

§ 2º - A falta do aviso prévio por parte de empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

DSR (Descanso Semanal remunerado) - Instituição - Finalidade

Pergunta: Qual a lei que instituiu o DSR (Descanso Semanal Remunerado) e qual sua finalidade?

Resposta: A Lei que instituiu o Descaso Semanal Remunerado foi a nº. 605/49, Decreto 27.048/49, Portaria nº. 417/66, Decreto 83.842/79, Decreto 99.467/90, Decreto 94709/87, Lei 9093/95 e Lei nº. 9.335/96. A finalidade é remunerar o dia em que o empregado descansa e as remunerações sobre quais incide são aquelas que são variáveis tais como: hora extra adicional noturno, comissões, entre outros.

Aviso Prévio - Início da Contagem

Pergunta: Quando começa a contagem do aviso prévio, na data da notificação ou no dia imediatamente posterior à notificação?

Resposta: A contagem para pagamento do aviso prévio indenizado será a partir da data da notificação do mesmo. Para fins de baixa na CTPS por sua vez deverá ser a do dia imediatamente posterior ao último dia efetivamente trabalhado. Tendo em vista que se o empregado compareceu pela manhã no trabalho com ânimo de exercer suas funções ou se trabalhou o dia todo, este deverá ser considerado dia trabalhado e, mesmo que este seja avisado neste dia, a data do aviso prévio será sempre no dia seguinte. No entanto, quando o aviso for dado pelo empregado, a data a ser considerada é a mesma da notificação, qual seja o mesmo dia.

Férias Antecipadas - Período Aquisitivo

Pergunta: Um empregado que goza férias antecipadas ao ser demitido pode ter descontado das verbas rescisórias o valor referente às férias pagas antecipadamente?

Resposta: Este procedimento não está previsto em Lei, pois de acordo com o art. 134 da CLT só poderão ser Concedidas as férias após um período aquisitivo de 12 meses completos. Sendo assim não existe previsão legal para tal situação.

Salário Proporcional - Contagem de Prazo

Pergunta: Empregado admitido no dia 17 em meses de 31 dias, fará jus ao 13º salário proporcional?

Resposta: A Lei nº. 4.090/62, § 2º e o Decreto nº. 57.155/65, parágrafo único, se refere à fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. Assim sendo, considera-se o dia 31 para a contagem acima citada.

Gravidez - Contrato de Experiência

Pergunta: Considerando um contrato de experiência de 45 dias, prorrogado informalmente por mais 45 dias, onde ocorreu o aviso de gravidez pela empregada quando faltavam 24 dias para seu término, é possível a rescisão?

Resposta: Não poderá haver rescisão do contrato de trabalho uma vez que este já é por prazo indeterminado, pois não houve prorrogação, uma vez que não foi assinado o termo de prorrogação

Salário Maternidade - Família - Responsabilidade pelo Pagamento

Pergunta: A responsabilidade de pagamento do salário família para a empregada em benefício do salário maternidade, é do empregador ou do INSS?

Resposta: de acordo com a Instrução Normativa nº 57 do INSS suplemento especial nº 11/2001, artigo 231. O pagamento do salário família, ainda que a empregada esteja em gozo de salário - maternidade, é de responsabilidade da empresa.

Exame Médico

Pergunta: Quando o empregado está para ser contratado é efetuado exame médico em clínica indicada pela empresa. Quando o empregado se desliga é obrigatório novo exame?

Resposta: Sim, é obrigatório exame médico pré-admissional, periódico e demissional. O exame médico admissional é valido por:

135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR 4;

90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR 4;

Menor - Idade Mínima

Pergunta: Pode registrar um menor de idade com 16 anos? Existe alguma exigência legal nesse caso?

Resposta: Com a Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98(DOU de 16.1298, a idade mínima para o registro como empregado é 16 anos (antigamente era 14 anos). Para o menor aprendiz a idade mínima é 14 anos (antigamente era 12). Não é permitido o trabalho do menor em locais insalubres, perigosos e que atentem a moral.

Rescisão - Saldo Negativo

Pergunta: Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo? Quais os limites para estes descontos? O Sindicato poderá recusar homologação?

Resposta: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.

Direito à Férias - Auxílio Doença - Impedimento

Pergunta: Um empregado com mais de um ano de empresa, entrou em auxilio doença, e ficou mais 06 meses afastado, tem direito a férias?

Resposta: Em função do empregado ter ficado afastado por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo por motivo de auxilio doença, o mesmo não terá direito a férias nos termos do art. 133, IV da CLT.

Licença Paternidade

Pergunta: Há possibilidade de antecipação do período de licença paternidade para retroagir a período anterior ao nascimento?

Resposta: A disposição prevista no art. 7º, XIX da CF/88 e o art. 10 do ato de disposições transitórias da referida constituição, até que seja disciplinada em Lei, é de 5 (cinco) dias contados do nascimento da criança. Dessa forma não há como considerar concessão antecipada ou haver compensação, cabendo ao empregador descontar as faltas ou aboná-las.

quarta-feira, 9 de março de 2011

SIMPLES NACIONAL - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DASN) - 2011

A ME e a EPP optantes do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, no ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.


A DASN deverá ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional. Portanto, para 2011, o prazo limite de entrega da Declaração é 31.03.2011.

Receita Federal