terça-feira, 16 de agosto de 2011

PALESTRA SOBRE CONECTIVIDADE-ICP

A palestra é muito esclarecedora, aconselhamos todos assistirem.




PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

CONDIÇÕES PARA OUTORGA DE PODERES

A procuração eletrônica é uma autorização que um usuário do sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP concede para outro usuário, dando-lhe poderes para efetuar transações em seu nome.

Deve ser feita SEMPRE pelo titular dos serviços mediante acesso com certificação eletrônica. Assim, é necessário que o concessor e recebedor da procuração tenham certificação digital PADRÃO ICP BRASIL. Caso o recebedor da procuração (outorgado) seja PESSOA FÍSICA, é necessário que o seu certificado digital e-CPF tenham o seu NIT gravado, por exigência do sistema da CONECTIVIDADE SOCIAL ICP. Caso não tenha, deverá providenciar a inclusão do seu NIT junto à empresa que emitu o seu certificado.

A procuração eletrônica é realizada dentro do sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, quando o concessor (outorgante) informa os dados do recebedor (outorgado).

Em termos práticos: uma entidade CNPJ acessa o sistema com o certificado digital PADRÃO ICP BRASIL e-CNPJ, e outorga poderes a uma determinada pessoa física, que pode ser seu empregado responsável pelo DP, ou a um CNPJ como por exemplo, um contabilista com e-CNPJ, ou até mesmo a um empregado do contabilista com e-CPF subestabelecido.

NÃO É RECOMENDÁVEL QUE O EMPREGADOR DEIXE SEU CERTIFICADO E SUA SENHA PARA USO DE TERCEIROS, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE UMA ASSINATURA DIGITAL JURIDICAMENTE RECONHECIDA, PODENDO GERAR EFEITOS LEGAIS DE ATOS IRRETRATÁVEIS. 
 
DEIXAR UM CERTIFICADO COM A SENHA PARA OUTRA PESSOA ACESSAR SISTEMAS COM CERTIFICAÇÃO É O MESMO QUE ASSINAR E RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO DE FOLHAS EM BRANCO.

Diante das regras do sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP para outorga de poderes, todo empregador que não tenha um certificado digital válido e-CNPJ, deve providencia-lo seguindo o cronograma estabelecido pela CAIXA, tendo em vista que o sistema CONECTIVIDADE ICP será obrigatório a partir de 01/01/2012. De posso do certificado e-CNPJ, poderá então passar uma procuração via sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP para a pessoa jurídica ou física de sua preferência.

Em se tratando de procuração a pessoa física, convém lembrar que o CPF deve ter vínculo empregatício com o CNPJ do outorgante, ou pode ser um CPF vinculado a um e-CNPJ outorgado,no caso de um colaborador do escritório de contabilidade com registro no CNPJ (subestabelecimento).

Para contabilista sem inscrição no CNPJ, que tenha inscrição no CEI, o certificado pessoa física e-CPF, deve conter a inscrição CEI para que a procuração seja acatada. Mais detalhes, veja em CONECTIVIDADE SOCIAL ICP: CONTABILISTA PESSOA FÍSICA: REGRAS DE ACESSO.

A procuração eletrônica tem validade de 1 ano e pode ser renovada por igual período sem limite de renovações e em relação a antiga versão da CONECTIVIDADE SOCIAL (disponível até 31/12/2011) as procurações foram migradas automaticamente e possuem validade até 30/06/2011.

PRAZO PARA EMPRESAS (CNPJ) REGULARIZAR CONECTIVIDADE ICP

Empresas (detentores de CNPJ ou CEI) Prazo

com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011

com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011

com 50 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011

com até 5 empregados 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011  

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