sexta-feira, 29 de julho de 2011

INSTITUÍDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT

Através da Lei 12.440/2011 foi instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.

A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

As novas determinações passarão a vigorar a partir de janeiro de 2012.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS

TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E

TRABALHADOR AVULSO) A PARTIR DE 01 DE JULHO DE
2011

Salário-de-contribuição (R$) - Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.107,52                         -                             8,00%

de 1.107,53 até 1.845,87     -                             9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74     -                           11,00 %

SALÁRIO - FAMÍLIA - COTA A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011

Remuneração (R$)                   -     Valor da (s) Cota(s)

Até R$ 573,91                         -          R$ 29,43

De R$ 573,91a R$ 862,60014 -          R$ 20,74

Acima de R$ 862,60                -         não tem direito

terça-feira, 19 de julho de 2011

EIRELI OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Foi sancionada no dia 11 de julho de 2011 a Lei 12.441 que, alterou o Código Civil ( Lei 10.406/2002) para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, agora apelidada oficialmente de EIRELI. Tal expressão EIRELI deverá constar após a denominação social.


Ou seja, a partir de janeiro de 2012 (uma vez que a vigência ocorrerá em 180 dias da publicação) será possível se constituir empresas individuais de responsabilidade limitada onde existirá apenas a figura de um sócio.

Eventuais limitadas em existência que possuam o capital mínimo exigido (de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País) poderão eventualmente se transformar em empresas individuais de um sócio só desde que efetuem perante as Juntas Comerciais os pedidos para a transformação das limitadas em empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI.

Uma vez obedecido o capital mínimo exigido ficará mais fácil para o empreendedor criar sua empresa deixando de existir a necessidade de se ter no mínimo duas pessoas como sócias (necessidade esta que continuará existindo para as limitadas como as conhecemos hoje ainda que tenham um valor de capital inferior ou superior aos 100 salários mínimos o equivalente a R$ 55.000,00.

Entretanto cada empresário somente poderá ser sócio de uma EIRELI. Foi entretanto vetado o dispositivo que limitava ao patrimônio social da empresa as dívidas da empresa pois, entendeu-se, que a expressão contida na Lei “em qualquer hipótese” poderia gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses de desconstituição da personalidade jurídica (artigo 50 de Código Civil). A meu ver tal interpretação foi errônea na medida em que bastaria a Lei mencionar “com exceção do disposto no artigo 50 do Código Civil” que tal divergência de aplicação das hipóteses de desconstituição da pessoa jurídica deixaria de acontecer.

A realidade é que a aplicação do artigo 50 do Código Civil tem sido utilizada com certa displicência pelo Poder Judiciário que determina a desconstituição a seu bel prazer quando o dispositivo do Código prevê que a desconsideração só pode ser feita a pedido das partes ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo. A desconsideração da personalidade jurídica que, não existia em nosso processo legal até 2002, é hoje permitida de formas a atingir os bens particulares dos administradores e sócios da pessoa jurídica quando requerida pelas partes para certas e determinadas relações de obrigações.

Uma novidade trazida pela Lei 12.441 é que poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional do sócio (§5º do artigo 980-A do Código Civil). Não deixa de ser um avanço para reduzir a burocracia que grassa em nosso País, mas não vi motivo que justificasse a entrada em vigor em 180 dias. Mas por aqui, é sempre assim.

Fonte: Rubens Branco - advogado tributarista e sócio da Branco Consultores Tributários

PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE CAI PELA METADE

O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação

O prazo para compensação de cheques cai pela metade a partir desta terça-feira (19/07/2011), de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

No caso dos cheques de até R$ 299,99, a compensação passa de quatro para dois dias úteis. Para os cheques com valores a partir de R$ 300,00 o prazo, que antes era de dois dias, foi reduzido para apenas um. A alteração dos prazos vai ao encontro de um projeto da federação que vem sendo desenvolvido desde 2009.

Vantagens

A federação ainda informa que os prazos menores irão vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques podiam levar até 20 dias úteis para serem compensados.

A redução do tempo do processo de compensação está dentro do conjunto de procedimentos que levam à troca de cheques por dinheiro. A medida estava prevista desde 20 de maio, momento em que os bancos passaram a operar a compensação digital por imagem.

“O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação e, conforme previsto no início do projeto, está permitindo a unificação dos prazos de compensação em todo o Brasil”, afirma o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Segurança

A compensação digital por imagem também contribui com a segurança, já que, com a eleiminação do trajeto físico do cheque, reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas, furtos e roubos das folhas.

Tais problemas, conforme afirma Faria, levaram a um prejuízo de R$ 1,2 bilhão em 2010 para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos.

Como funciona

No processo de compensação por imagem, um determinado banco captura as informações do cheque por meio de código de barras e a imagem do cheque. Depois, encaminha tais informações e o cheque escaneado para o Banco do Brasil em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem. O cheque físico fica no banco que capturou as imagens.