quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

SAIBA SE VALE A PENA SUSPENDER UM SERVIÇO DURANTE AS FÉRIAS

Com as férias de final de ano batendo à porta, os consumidores devem ficar atentos a uma série de serviços que costumam ser utilizados ao longo do ano letivo.

Para economizar durante o período em que ficará longe de casa, o consumidor pode suspender temporariamente o abastecimento de alguns serviços como água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura.

No entanto, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), efetuar tais cancelamentos pode implicar o pagamento de taxas extras pela solicitação.

Manutenção

Segundo o Idec, suspender os serviços de telefonia, por exemplo, pode compensar ao consumidor que passar vários dias fora de casa. O mesmo acontece com o corte da energia elétrica.

Confira abaixo as regras definidas pelo Idec para cada serviço prestado:

TV por assinatura - no caso de o usuário se ausentar por pelo menos 30 dias, o Idec recomenda a suspensão do serviço - é direito do assinante pedir a suspensão da TV por assinatura por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Com o pagamento das mensalidades em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Na volta, o serviço deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.

Telefone fixo e celular - nesta modalidade, a suspensão pode ser feita uma vez por ano e deve durar de 30 a 120 dias sem custo algum. Para isso, o consumidor deve estar com as contas em dia. A reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção dure menos do que um mês ou seja superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.

Para o Idec, a medida vale a pena, dependendo do tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor da taxa cobrada, se o prazo for diferente do estipulado.

Energia elétrica - o consumidor pode pedir suspensão temporária de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até sete dias. Na avaliação do Idec, a suspensão só valerá a pena, caso o consumidor passe vários meses longe de casa.

Água - neste caso, o Idec explica que normalmente as empresas de abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido de suspensão do serviço. Para fazer o pedido, deve-se consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazê-lo. O requerimento da suspensão deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias.

Demais serviços

Para outros serviços, como academia e assinatura de jornais, o consumidor pode negociar com o fornecedor a interrupção do serviço oferecido.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

FÉRIAS COLETIVAS

Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados da respectiva empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da empresa e, normalmente, visam atender a uma necessidade do empregador e podem ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Para fins de concessão destas férias o empregador deve comunicar ao órgão local do MTE, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias; precisar, na comunicação, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida; enviar, no prazo de 15 dias, cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional;providenciar a afixação de aviso nos locais de trabalho, sobre a adoção do regime.

Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a contar do primeiro dia de gozo.



Fonte: IOB