É elevado de R$ 244 mil para R$ 433.755,14 o limite de faturamento anual para que uma empresa possa ser enquadrada como micro. Já as empresas que faturam entre R$ 433.755,14 e R$ 2.133.222,00 poderão ser enquadradas como pequenas. O limite que vinha vigorando para as pequenas era de R$ 1,2 milhão.
As atualizações foram feitas no âmbito do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841) e permitirão que um número significativamente maior de empresas possa ser dispensado das chamadas obrigações acessórias previstas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como a manutenção de quadro de horário de trabalho e registro no Ministério do Trabalho e Emprego dos livros de inspeções.
Também um número maior de microempresas poderá resolver litígios que envolvam valores até 40 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis.
Os faturamentos previstos no Estatuto também funcionam como parâmetros para acesso a medidas específicas de apoio ao segmento, no âmbito de políticas públicas.
Os novos limites de faturamento não afetam o Simples, o sistema unificado de pagamentos de impostos e contribuições federais, que continuará considerando, pelo menos por enquanto, como micro e pequena as empresas com faturamento anual de, respectivamente, R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão.
Não está descartada a possibilidade desses valores serem também revistos. Segundo Okamotto, o assunto continua em estudo pelo governo e poderá vir a ser um outro importante passo em favor dos pequenos negócios.
A ampliação das faixas de faturamento fazia parte da pauta de reivindicações do segmento desde o governo passado. Em 2003, primeiro ano do governo Lula, o Sebrae Nacional em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, começou a negociar essas atualizações com o Ministério da Fazenda.
As mudanças referentes so Simples são mais difíceis porque não podem ser tomadas sem a devida avaliação de seus impactos sobre a arrecadação federal.
As atualizações foram feitas no âmbito do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841) e permitirão que um número significativamente maior de empresas possa ser dispensado das chamadas obrigações acessórias previstas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como a manutenção de quadro de horário de trabalho e registro no Ministério do Trabalho e Emprego dos livros de inspeções.
Também um número maior de microempresas poderá resolver litígios que envolvam valores até 40 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis.
Os faturamentos previstos no Estatuto também funcionam como parâmetros para acesso a medidas específicas de apoio ao segmento, no âmbito de políticas públicas.
Os novos limites de faturamento não afetam o Simples, o sistema unificado de pagamentos de impostos e contribuições federais, que continuará considerando, pelo menos por enquanto, como micro e pequena as empresas com faturamento anual de, respectivamente, R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão.
Não está descartada a possibilidade desses valores serem também revistos. Segundo Okamotto, o assunto continua em estudo pelo governo e poderá vir a ser um outro importante passo em favor dos pequenos negócios.
A ampliação das faixas de faturamento fazia parte da pauta de reivindicações do segmento desde o governo passado. Em 2003, primeiro ano do governo Lula, o Sebrae Nacional em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, começou a negociar essas atualizações com o Ministério da Fazenda.
As mudanças referentes so Simples são mais difíceis porque não podem ser tomadas sem a devida avaliação de seus impactos sobre a arrecadação federal.
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