Em cumprimento com a Lei Complementar n°128/2008 sobre os Atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, passou a vigorar nas Juntas Comerciais a possibilidade do empresário individual solicitar ao Registro Público a transformação de Empresário Individual para Sociedade Empresária ou de Sociedade Empresária para Empresário Individual, evitando a extinção desse tipo de empresa, quando houver a necessidade de ampliação ou redução de sócios no quadro social respectivamente.Para saber o passo a passo dos procedimentos a serem adotados, documentações exigidas e os itens modificados, definidos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) para a implementação deste artigo da Lei Complementar 128/2008.
ABERTURA, ALTERAÇÃO,ENCERRAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE EMPRESAS, ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA, CONSTITUIÇÃO DE ONG's e ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR, CONTABILIDADE PARA IGREJAS.
sexta-feira, 17 de julho de 2009
quinta-feira, 16 de julho de 2009
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O profissional autônomo, ambulante ou informal que se registrar como Microempreendedor Individual, além dos benefícios previdenciários, terá acesso a um CNPJ que vai permitir que ele ganhe descontos junto aos grandes fornecedores, que preste serviços e forneça mercadorias para grandes empresas e até mesmo participar das compras governamentais.
Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Conforme regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede sim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), os valores serão:
R$ 45,65 - referente a contribuição para a Previdência Social
R$ 1,00 - referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio
R$ 5,00 - referente ao ISS, caso seja contribuinte
R$ 12,45 - caso tenha um empregado
Explicamos que entre as vantagens de ser um Microempreendedor Individual também está a comprovação de renda que possibilita o empreendedor alugar uma casa, comprar um carro ou até mesmo fazer um empréstimo bancário. “Também com a comprovação de aquisição de suas mercadorias o informal vai evitar que os fiscais municipais ou do Estado levem todas as mercadorias por falta de notas fiscais”.
Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Conforme regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede sim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), os valores serão:
R$ 45,65 - referente a contribuição para a Previdência Social
R$ 1,00 - referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio
R$ 5,00 - referente ao ISS, caso seja contribuinte
R$ 12,45 - caso tenha um empregado
Explicamos que entre as vantagens de ser um Microempreendedor Individual também está a comprovação de renda que possibilita o empreendedor alugar uma casa, comprar um carro ou até mesmo fazer um empréstimo bancário. “Também com a comprovação de aquisição de suas mercadorias o informal vai evitar que os fiscais municipais ou do Estado levem todas as mercadorias por falta de notas fiscais”.
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