O
Senado Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira
(21/06), a ampliação do Supersimples, regime que concede uma tributação mais branda às
empresas de menor porte.
A proposta
permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam optar
pelo regime simplificado. Hoje, o teto para enquadramento é de R$ 3,6 milhões.
O projeto
aprovado foi o texto-base do substitutivo da senadora Marta Suplicy
(PMDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125 de 2015. Nesta
quarta-feira, 22/06, ainda serão apreciados destaques da matéria. O texto
agora precisa voltar à Câmara dos Deputados, onde foi originado, para que as
alterações sejam apreciadas. Se aprovado pelos deputados, a maior parte das
novas regras passam a valer a partir de 2018.
Além do
aumento do teto para enquadramento no regime simplificado, o texto prevê uma
sistemática de progressividade na tributação das empresas, o que envolveu a
reformulação das tabelas do Simples.
Atualmente
elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota
específica.
Quanto
maior o faturamento da empresa, maior a alíquota a qual ela fica sujeita. Pelo
texto aprovado no Senado, o número de tabelas é reduzido para cinco, com seis
faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões / ano.
Para
tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor
para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas
empresas.
As
mudanças no Supersimples já haviam
sido levadas para votação no plenário do Senado na
última quarta-feira (15/06), mas pouco antes de o projeto ser
apreciado pelos parlamentares, a Receita Federal divulgou um comunicado
questionando os prejuízos na arrecadação que o novo limite de enquadramento
acarretaria.
A votação
foi adiada para esta terça-feira (21/06) e foi aprovado com mudanças no
texto. Segundo a senadora Marta Suplicy, autora do substitutivo, essas
alterações permitiram reduzir o impacto na arrecadação, que era estimado em R$
2 bilhões, para R$ 927 milhões.
Para
reduzir a renúncia fiscal, a Receita propôs mudanças nas alíquotas para as
empresas alocadas na última faixa das tabelas do Simples – aquelas que faturam
entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
As mudanças
foram acatadas. Assim, na tabela 1, voltada às empresas do comércio, a alíquota
da sexta faixa subiu de 17% para 19%.
·
Na
tabela 2, para indústria, a alíquota subiu de 25% para 30%.
·
Na
tabela 3, para empresas de serviços, passou de 31% para 33%.
·
Na
tabela 4, para serviços não intensivos em mão de obra, a alíquota foi mantida
em 33%. E para a
·
tabela
5, para serviços especializados, a alíquota passou de 24% para 30%.
Também foi
alterada a regra do chamado Fator Emprego, que desloca para tabelas com tributação
menor as empresas que empregam mais. A proposta era adotar esse benefício para
empresas do Simples que gastassem ao menos 22,5% da receita bruta com a folha de pagamento.Esse percentual foi ampliado
para 35%.
Outra
alteração foi feita no programa de parcelamento especial para as empresas do
Supersimples. O texto manteve o prazo de parcelamento previsto no substitutivo
original, de 120 meses, mas adotando um valor mínimo para as parcelas, de R$
300, para as micro e pequenas empresas, e de R$ 150, para o Micro empreendedor
Individual (MEI). Foi excluída a possibilidade de redução de
multa e juros.
O
parcelamento é o único ponto da proposta previsto para entrar em vigor em
2017. O restante das mudanças, se aprovadas pela Câmara, são colocadas em
prática em 2018.
O projeto
aprovado no Senado manteve a criação da figura jurídica da Empresa Simples de
Crédito (ESC), sendo que a atuação desta passa a ser regulada pelo Banco
Central (BC), algo que não era previsto anteriormente.
O
substitutivo também abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e
gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime
simplificado. Esse é o caso de micro cervejarias, vinícolas, produtores de
licores e destilarias.
MEI
O limite
para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta
será elevado para R$ 72 mil.
O
substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e
pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez
de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências
necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita
fiscalizatória.
POLÊMICA
O projeto
original para ampliação do Supersimples saiu da Câmara dos Deputados e chegou
ao Senado em 2015 prevendo elevar o teto para enquadramento no regime dos
atuais R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Essa proposta foi desenvolvida
dentro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE), durante a
gestão de Guilherme Afif Domingos,
hoje presidente do Sebrae Nacional.
A Receita
Federal logo se colocou contrária à iniciativa e buscou barrar as mudanças.
Ainda na Câmara, às vésperas da votação do projeto, o fisco divulgou um estudo
apontando que o aumento para enquadramento no Supersimples resultaria em um
prejuízo de R$ 11,4 bilhões ao ano para os cofres públicos.
Pela
argumentação da Receita, como a tributação para as empresas do Supersimples é
menor, quanto maior o número de optantes por esse regime – o que a ampliação do
teto permitiria -, menos se arrecadaria. Estados e municípios também mostraram
preocupação com eventuais quedas na arrecadação.
À época, a
SMPE encomendou um estudo que apontava um prejuízo menor na arrecadação, de R$
3,9 bilhões, sendo que esta queda seria anulada em pouco tempo caso as micro e
pequenas empresas obtivessem um aumento médio no faturamento de 4,2% ao ano.
Pela lógica, quanto mais a empresa fatura, mais imposto ela paga.
O texto
passou pela Câmara, mas ficou acordado que no Senado os limites para
enquadramento seriam revistos. Várias mudanças foram feitas à proposta
original, entre elas, uma elevação mais branda do teto, fixado no substitutivo
de Marta Suplicy em R$ 4,8 milhões.
O
substitutivo foi colocado na pauta de votação do Senado na última quarta-feira
(15/06), mas antes da votação a Receita, mais uma vez, divulgou um
comunicado questionando os prejuízos na arrecadação com o novo limite de
enquadramento.
DESEMPENHO
DO SETOR
As micro e
pequenas empresas, que pareciam blindadas contra a desaceleração da economia,
passaram a sentir os efeitos da recessão a partir de 2015. O último
levantamento do Sebrae para o setor no Estado de São Paulo mostra queda de
12,4% no faturamento dessas empresas em abril, na comparação com igual mês do
ano passado. Foi o 16° resultado negativo consecutivo.
A receita
das micro e pequenas empresas acumulada entre janeiro e abril é ainda pior, com
queda de 14,4%, tendo como base igual período do ano passado.
Diante da
situação complicada da economia, os pequenos negócios preferem segurar seus
investimentos. Uma sondagem feita em abril pelo Sebrae com 400 empresários
mostrou que 82,5% deles não previam investir no período compreendido entre
abril e junho. Também esperam queda de 2,07% no número de funcionários no
período, na comparação com 2015.
POR RENATO CARBONARI IBELLI
Fonte:
Diário do Comércio - SP