Em meio à correria com a proximidade do final do ano, férias e festas, o mês de novembro chega cheio de expectativas para a organização do orçamento: é o mês da primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores formais do Brasil.
Pela legislação, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, têm direito a receber a gratificação.
Ainda conforme a lei, a partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
Como calcular
Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda a calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário bruto/12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.
O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:
1ª parcela (até 30 de novembro): equivalente à metade do valor a que o trabalhador tem direito
2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação.
A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratações distintas.
1- 8% - Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa até R$ 1.107,52. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 é de 9% e para rendimentos acima de R$ 1.845,88 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 406,09 ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.691,74.
2 22,5% - Alíquota de dedução de IRRF para ganhos entre R$ 3.130,52 e R$ 3.911,63, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.