domingo, 27 de fevereiro de 2011

ENTREGA DO IR 2011 COMEÇA EM 1º DE MARÇO; SAIBA O QUE MUDA.

Começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Este ano, as principais novidades são o fim da possibilidade de entregar a declaração via formulário, e o término da correção da tabela do IR.

Veja o que muda:

Formas de entrega

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Em 2011, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários.

Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro deste ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR em 2011.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2010.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2011 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Completo ou simplificado

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 no ano que vem. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.

Último ano da correção da tabela

Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.


segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

INFORMAÇÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS COM CERTIFICADO DIGITAL

Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010).

A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009.

Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Dcide-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010.

Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, estão dispensadas de apresentação da DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.

As regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores foram mantidas.

As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.

É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.

Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.

Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto.

Receita Federal

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

EMPRESAS DO SIMPLES DEVEM PAGAR O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS?

O sistema que unifica impostos tem particularidades, diz especialista, Quem faz parte do Simples precisa pagar o diferencial de alíquota do ICMS?

As empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem oito tributos através de uma tabela pré-definida por uma Lei Complementar baseada no volume de seu faturamento.

Não existe o critério de compensação de ICMS, pelo fato de não haver a possibilidade das PMEs tomarem crédito fiscal pelas compras e nem efetuarem o débito fiscal pelas suas saídas. Ou seja, as empresas enquadradas no Simples não obedecem ao critério da não comutatividade.

Por isso, não existe a obrigatoriedade das empresas do Simples efetuarem o recolhimento do ICMS, a título de diferencial de alíquota, quando efetuarem compras interestaduais de bens destinados ao seu uso e consumo ou ingresso no ativo imobilizado da empresa.

Isso ocorre porque sua forma de apuração não obedece ao critério de compensação. Nenhum Estado pode exigir este recolhimento simplesmente pelo fato de uma mesma empresa não poder adotar critérios diferentes para efetuar o recolhimento do ICMS.



Alexandre Galhardo

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

ALGUMAS REGRAS PARA IRPF - 2011

Nada como um ano após o outro. Com um Imposto de Renda no meio. Em 1º de março, o leão mostrará a juba outra vez. A estréia do felino no IR 2011 ainda está um pouco distante, é verdade. Mas é verdade também que quem começa a se organizar com antecedência pode preparar a declaração com mais calma.

Desta forma, evita cometer erros típicos do corre-corre de última hora. Ou mesmo esquecer onde colocou o recibo daquele tratamento dentário caríssimo feito no início do ano passado. Outra vantagem é conseguir um lugar no início da fila da restituição.

Para quem quer bancar o organizado de verdade, o primeiro passo é comprar uma pastinha, dessas básicas mesmo. É nela que devem ser colocados todos os comprovantes de pagamento e demais documentos de 2010. ´É bom ir juntando os recibos de colégio, despesas médicas, plano de saúde, nota fiscal do carro novo`, diz Alexandre de Moraes Rego, delegado adjunto da Receita Federal no Recife. De acordo com a bola de cristal do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, cerca de 24 milhões de contribuintes devem se acertar com o leão em 2011.

Alexandre Rego lembra que as empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Quem ganhou em 2010 mais de R$ 22.487,25 está obrigado a declarar. O limite da isenção na comparação com a declaração do ano passado subiu R$ 5.272,17. ´Quem recebeu até R$ 22.487,25 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte) não vai precisar declarar`, reforça o delegado adjunto, que destaca outra novidade do IR 2011: o fim da declaração em formulário de papel.

Ano passado, apenas 48.267 brasileiros não se renderam à informática na hora de se acertar com o leão. Segundo Alexandre Rego, esse número representou apenas 0,2% do universo de pouco mais de 24 milhões de documentos.

E metade dessas declarações acabou caindo na malha fina por erro no preenchimento. ´Finalmente a receita criou coragem para acabar com a declaração em papel`, reforça Rego. Agora só pela internet ou disquete (ou pen drive). Quem sabe no ano que vem esta barreira de conservadorismo não cai também e a internet passe a reinar sozinha?

Mas o felino ´muderno` de 2011 passou a aceitar como dependente o companheiro (ou companheira) de relação estável entre homossexuais. A regra vale para o casal junto há pelo menos cinco anos. Igualzinho ao que vale para o casal heterossexual. Se o casal tiver filho registrado, o prazo deixa de existir. Quem coloca o (a) companheiro (a) como dependente tem que lembrar de colocar a renda dele (a) na declaração. É preciso fazer as contas e ver se vale a pena. ´Quando um tem renda e outro não ou um teve uma despesa médica altíssima, pode ser vantagem`, diz Rego.

Olho vivo

Ao se preparar com antecedência para a declaração e reunir todos os documentos necessários, dá também para analisar o melhor tipo de declaração para usar, se a simplificada ou a completa. Quem tem poucas deduções se dá melhor com a versão simplificada. O contribuinte tem um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 13.317,09. Se as deduções ficam acima do desconto, a completa é a ideal. E é justamente nela que cuidados extras devem ser tomados, como na hora de comprovar as despesas médicas.

A Receita passou a exigir das empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde a Dmed (Declaração de Despesa Médica). Elas vão informar quanto os contribuintes pagaram e os dados serão cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. Simples assim. Mas o pessoal da Receita enxerga vantagens. Segundo Alexandre Rego, vai diminuir a quantidade de contribuintes intimados para comprovar os gastos simplesmente porque eles são altos.

Os programas de preenchimento e envio da declaração (Receitanet) só estarão disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) em 1º de março. Segundo Rego, existe uma corrida pela entrega nos primeiros dias por aqueles que têm restituição a receber ou então estão loucos para pegar os empréstimos nos bancos. Um último detalhe. Ao contrário de outros anos, o prazo final para a entrega do IR 2011 é 29 e não 30 de abril. Quem peder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Melhor não arriscar.

Fonte: Diario de Pernambuco