ATENÇÃO:
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao
ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual
deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de
2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as
pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à
apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na
DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma
pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou
esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é
declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas
jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a
DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas
de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas
inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc.
III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente
para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam
apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016,
ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto
no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma
vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento
da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da
exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos
referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na
versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima
versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a
apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017
para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos
a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Fonte: Receita Federal do Brasil