A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que hoje, 14/12, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 20 de novembro de 2009.O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis no Caixa Postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.
O acesso à Caixa Postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC.
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