sexta-feira, 24 de agosto de 2012

GUIA PRÁTICO EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA


A Junta Comercial do Estado da Bahia, atendendo a grande demanda e pensando sempre em facilitar o acesso as informações inerentes aos serviços prestados por essa Autarquia, está disponibilizando nos Links abaixo os Guias Práticos do Empresário e Sociedade Empresarial Limitada, para visualização e impressão.

 


ENTRARÁ EM OPERAÇÃO NO DIA 28/8/12 A VERSÃO 3.5 DO CNPJ


Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim 

Informamos que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário: 

- 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;
- 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados; 

- 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.
Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011. 

1. Povoamento do Nire na base CNPJ:

1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado. 

A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações: 

1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ. 

2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial: 

2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 - Alteração de Nome Empresarial; 

2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte. 

3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101: 

3.1 No evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento. 

4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222: 

4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ. 

4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.

5. Evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":

5.1 O evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.
5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.
5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.
5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ. 

6. Evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":

6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).
6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.
6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).
6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.

7 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE: 

Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo Deferidor". 

8 . Apuração especial na base CNPJ: 

Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:
8.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo "Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;
8.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão. 

9. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).

 

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

AGORA A EMISSÃO DO CPF PODE SER PELA INTERNET DE GRAÇA

A partir desta quinta-feira (02/08/2012), o contribuinte pode pedir de graça o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela internet. A novidade foi anunciada pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Para pedir o CPF, basta o contribuinte entrar na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e digitar informações como nome completo, data de nascimento, título de eleitor, nome da mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular. O sistema criará automaticamente um número de CPF.

Occaso alerta que o contribuinte precisará imprimir o comprovante de inscrição e anotar o número depois que os dados forem validados. “Se o contribuinte perder as informações, só poderá recuperar o número em uma agência da Receita Federal. Não será possível se inscrever novamente pela internet porque o sistema não permite”, advertiu o subsecretário.
O serviço é gratuito e está disponível 24 horas por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados. De acordo com a Receita, 500 mil pessoas físicas se cadastram no CPF por mês. Deste total, a Receita estima que 200 mil contribuintes recorram à inscrição pela internet.
Occaso diz que o sistema é totalmente seguro e está imune a fraudes. “Na hora em que contribuinte envia os dados, o sistema faz um cruzamento de informações com outras bases nacionais de dados. Somente então, a inscrição é validada e o número é gerado”, explicou.

Caso haja inconsistência nos dados que impossibilite a efetivação da inscrição, o contribuinte será orientado a ir a uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para pedir o CPF. A inscrição nesses postos de atendimento é instantânea, mas o serviço custa R$ 5,70.

A emissão do CPF pela internet também não poderá ser feita por quem tem mais de 25 anos. “A Receita entende que toda pessoa física com essa idade já está inscrita no CPF”, esclareceu Occaso.

Desde 2010, a Receita aboliu a emissão do cartão de CPF por entender que o número aparece em outros documentos civis, como carteira de identidade e de motorista. Até agora, o CPF só podia ser obtido gratuitamente em postos conveniados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), disponíveis na zona rural, e em serviços de emissão de documentos mantidos por alguns governos estaduais, como os de Goiás e de Minas Gerais.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas deverão utilizar os novos modelos TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aprovados pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 2685, de 26 de dezembro de 2011.

O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.

As rescisões contratuais cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º de agosto deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação da portaria.

Abaixo, algumas orientações adicionais:

- O TRCT formulário que contém a discriminação das verbas será emitido em duas vias, uma para a empresa e outra o trabalhador e será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação;

- Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego;

- O Sindicato da categoria poderá solicitar a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - NOTA TÉCNICA DA SRT

A NOTA TÉCNICA 184 - 2012/CGRT/SRT/TEM com data de 07 de maio de 2012 que traz orientações da SRT aos agentes homologadores do MTE sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio Proporcional.
A nota traz uma mudança na tabela de aplicação da proporção do aviso referente aos anos de trabalho, como interpretação, agora, o colaborador com um ano e um dia já pode contar como tendo direito a 33 dias de aviso prévio.
Outro fator importante trata-se do pagamento indenizado, que deverá seguir o mesmo critério.

TABELA DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO LEI 12.506